Competência da CLDF

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Lei Orgânica do DF Mind Map on Competência da CLDF, created by Victor Neves on 19/09/2016.
Victor Neves
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Competência da CLDF
  1. Com sanção do Governador, dispor sobre
    1. Matéria tributária, observado a CF
      1. PPL, LDO, LOA, operações de crédito, dívida pública e empréstimos externos a qualquer título a serem contraídos pelo DF
        1. Criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, fixação dos vencimentos ou aumento de sua remuneração
          1. Planos e programas locais de desenvolvimento econômico e social
            1. Educação, saúde, previdência, habitação, cultura, ensino, desporto e segurança pública
              1. Autorização para alienação dos bens imóveis do DF ou cessão de direitos reais destes, bem como recebimento, pelo DF, de doações com encargo, não se considerando como tais a simples destinação específica do bem
                1. Criação, estruturação e atribuições de Secretarias do Governo do DF e demais órgãos e entidades da adm direta e indireta
                  1. Uso do solo rural, observado a CF
                    1. Planejamento e controle do uso, parcelamento, ocupação do solo e mudança de destinação de áreas urbanas, observado a CF
                      1. Criação, incorporação, fusão e desmembramento de RAs
                        1. Concessão ou permissão para exploração de serviços públicos, incluído o de transporte coletivo
                          1. O servidor público, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria
                            1. Criação, transformação, fusão e extinção de entidades públicas do DF, bem como normas gerais sobre privatização das entidades de direito privado integrantes da adm indireta
                              1. Prestação de garantia, pelo DF, em operação de crédito contratada por suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista
                                1. Aquisição, adm, alienação, arrendamento e cessão de bens imóveis do DF
                                  1. Transferência temporária da sede do Governo
                                    1. Proteção e integração de pessoas portadoras de deficiência
                                      1. Proteção à infância, juventude e idosos
                                        1. Organização do sistema local de emprego, e consonância com o sistema nacional
                                        2. Privativa ao CLDF
                                          1. Eleger os membros da mesa diretora e constituir suas comissões
                                            1. Dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços adm
                                              1. Estabelecer e mudar temporariamente sua sede, o local de suas reuniões, bem como suas comissões permanentes
                                                1. Zelar pela preservação de sua competência legislativa
                                                  1. Criar, transformar ou extinguir cargos de seus serviços, provê-los, e iniciar processo legislativo para fixar ou modificar as respectivas remunerações ou subsídios
                                                    1. Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, configurando crime de responsabilidade sua reedição
                                                      1. Fixar subsídio do Governador, Vice-Governador, dos Secretários de Estado do DF e dos Adm Regionais, observado os princípios da CF
                                                        1. Fixar os subsídios dos Deputados Distritais, observado os princípios da CF
                                                          1. Solicitar intervenção Federal para garantir o livre exercício de suas atribuições, nos termos da CF
                                                            1. Promover, periodicamente, a consolidação dos textos legislativos, com a finalidade de tornar sua consulta acessível aos cidadãos
                                                              1. Dar posse ao Governador e seu vice, e conhecer da renúncia deles; declarar vacância e promover as respectivas substituições ou sucessões, nos termos da Lei Orgânica
                                                                1. Autorizar o Governador e seu vice a se ausentarem do DF por mais de 15 dias
                                                                  1. Proceder à tomada de contas do Governador, quando não apresentadas nos prazos estabelecidos
                                                                    1. Convocar Secretários de Estado do DF, dirigentes e servidores da adm direta e indireta do DF a prestar pessoalmente informações sobre assuntos previamente determinados, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificativa adequada ou o não atendimento no prazo de 30 dias, bem como a prestação de informações falsas, nos termos da legislação pertinente
                                                                      1. Julgar anualmente as contas prestadas pelo Governador e apreciar relatórios sobre a execução dos planos de governo
                                                                        1. Fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da adm indireta
                                                                          1. Escolher 4 entre os 7 membros do TCDF
                                                                            1. Aprovar previamente, em votação ostensiva, após arguição em sessão pública, a escolha dos titulares do cargo de Conselheiros do TCDF indicado pelo Governador
                                                                              1. Suspender, no todo ou em parte, a execução de lei ou ato normativo declarado ilegal ou inconstitucional tanto pelo STF quanto pelo TJDF nas suas respectivas áreas de competência, em sentenças transitadas em julgado
                                                                                1. Aprovar previamente a indicação ou destituição do Procurador-Geral do DF
                                                                                  1. Convocar o Progurador-Geral e o Defensor Público-Geral do DF a prestar informações sobre assuntos previamente determinados, no prazo de 30 dias, sujeitando estes às penas da lei por ausência injustificada
                                                                                    1. Declarar a perda do mandato do Governador e seu vice
                                                                                      1. Autorizar, por 2/3 dos seus membros, a instauração de processo contra o Governador, seu vice e os Secretários de Estado do DF
                                                                                        1. Processar e julgar o Governador nos crimes de responsabilidade, bem como adotar as providências pertinentes, nos termos da legislação federal, quanto ao Vice-Governador e aos Secretários de Estado do DF, nos crimes de mesma natureza ou conexos com aqueles
                                                                                          1. Processar e julgar Procurador-Geral nos crimes de responsabilidade
                                                                                            1. Regulamentar as formas de participação popular previstas nesta Lei Orgânica
                                                                                              1. Indicar membros do Conselho de Governo
                                                                                                1. Conceder título de Cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno
                                                                                                  1. Autorizar referendo e convocar plebiscito
                                                                                                    1. Declarar perda de mandato de Deputado Distrital
                                                                                                      1. Solicitar ao Governador informação sobre atos de sua competência
                                                                                                        1. Encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, requerimento de informação aos Secretários de Estado do DF, implicando em crime de responsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou não atendimento no prado de 30 dias, bem como o fornecimento de informação falsa
                                                                                                          1. Apreciar vetos, conforme CF
                                                                                                            1. Aprovar previamente a indicação de presidente de instituições financeiras oficiais do DF
                                                                                                              1. Emendar Lei Orgânica, promulgar leis, nos casos de silêncio do Governador, expedir decretos legislativos e resoluções
                                                                                                                1. Aprovar previamente, em votação ostensiva, após arguição pública, a escolha do Conselho de Governo indicados pelo Governador
                                                                                                                  1. Aprovar previamente a alienação de terras públicas com área superior a 25 hectares e, no caso de concessão de uso, com área superior a 50 hectares
                                                                                                                    1. Apreciar e julgar, anualmente, as contas do TCDF
                                                                                                                      1. Receber renúncia de Deputado Distrital e declarar a vacância do cargo
                                                                                                                      Show full summary Hide full summary

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                                                                                                                      Alex Silva9981
                                                                                                                      LEI ORGÂNICA DO DF
                                                                                                                      Vinícius De MENDONÇA Hora
                                                                                                                      LEI ORGÂNICA DO DF
                                                                                                                      Flávia Rech
                                                                                                                      LEI ORGÂNICA DO DF
                                                                                                                      Eduardo Sartori
                                                                                                                      LEI ORGÂNICA DO DF
                                                                                                                      valdemir borges fonseca
                                                                                                                      LEI ORGÂNICA DO DF
                                                                                                                      Vinícius De MENDONÇA Hora
                                                                                                                      LEI ORGÂNICA DO DF
                                                                                                                      Vera Laísa da Silva Arruda