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Processo Administrativo Tributário
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Principais comentários acerca do Processo Administrativo Tributário
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processo administrativo
processo tributário
impugnação
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Pedro Santos
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Processo Administrativo Tributário
Inicio após a "notificação"
Espelho do lançamento
Peça Inaugural: Impugnação
Cabe ao contribuinte o ônus da prova
Final com o trânsito em julgado administrativo
Nem sempre se admite impugnar
Ex.: Imposto inconstitucional
Necessário processo judicial
Motivo: o lançador não pode deixar de lançar (vinculado)
Suspende a exigibilidade do tributo até o Transito em julgado administrativo
A suspensão da exigibilidade não impede o lançamento
lançamento preventivo da decadência
A lei não pode impedir que até a revisão o contribuinte tenha a salvaguarda da suspensão
Satisfeito no mínimo o duplo grau, a lei pode prever que não haverá suspensão da exigibilidade
Art. 151, III
Processo judicial implica em renuncia ao processo administrativo
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