Durante os séculos IX ao XII forma-se
a filosofia medieval
questões filosóficas, genéricas e
cosmológicas (como a questão
dos universais).
A grande inspiração vem de
doutrinas agostinianas e de
doutrinas derivadas do platonismo.
O espaço dessas discussões ainda é a
escola eclesiástica.
O século XIII pode ser considerado
de apogeu da filosofia medieval
1. O desenvolvimento cada vez maior das escolas monásticas e a criação das universidades. A
reunião de escolas leva, entre os séculos XII e XIII, à formação das primeiras universidades,
como Paris, Bolonha, Tolouse, Salamanca, Oxford e Montpellier;
2.A introdução das obras completas de Aristóteles,
traduzidas para o latim diretamente do grego;
3. A fundação das ordens mendicantes dos franciscanos e
dominicanos, que cultivaram a filosofia, as ciências e as letras.
revalorizaçao do ser
humano
ser humano no patamar mais distante da criação divina,
padecendo de um grau de imperfeição excessivo
elabora um pensamento que
possibilita a reabilitação da
capacidade humana e de seus
atos, reintroduzindo a razão como
fundamento para a ética, ao lado
da fé. Sua obra sistematiza o
conhecimento cristão, elaborando
uma ciência teológica. Além disso,
realiza uma adaptação da filosofia
aristotélica ao cristianismo,
reabilitando definitivamente seu
pensamento na cultura ocidental.
obra-->Suma Filosófica, dividida em quatro livros, nos quais
trata de Deus, das criaturas, do fim da criação e dos mistérios
Tomás apresenta duas verdades: as verdades naturais, conhecidas
pela razão, e as verdades sobrenaturais, dependentes da fé
OBRA-->>começa a redigir sua obra máxima, inacabada
até sua morte, a Suma Teológica, na qual apresenta Deus
como princípio e fim das criaturas e do homem.
Um ponto interessante no pensamento tomista é a relação que estabelece
entre a razão e a fé. Ambas originam-se de Deus, mas referem-se a um campo
existencial próprio: à razão pertencem as verdades naturais, conhecidas por
experiência ou por demonstração; à fé pertencem as verdades decorrentes da
autoridade divina revelada. Embora autônomas, fé e razão não se podem
contradizer, pois, como dito, derivam de Deus, que não se contradiz.
Existiriam, conforme exposto, criadas por Deus, duas ordens
do direito: a divina, inacessível aos homens, e a natural,
racionalmente demonstrável e, portanto, acessível aos
homens. A ordem natural corresponde às leis que governam a
natureza e, entre elas, as que governam o ser humano.
São Tomás constroi uma filosofia que devolve ao ser humano o ofício de criar boas
leis. Graças à sua capacidade racional, conseguiria compreender as leis do direito
natural e perceber a necessidade de, prudentemente, adaptá-las às sociedades
concretas. Tudo isso sem recorrer diretamente à fé. Deus limitar-se-ia a revelar, para a
razão, as leis naturais, semelhantes a princípios gerais. Cada sociedade precisaria
completar a criação, especificando os atos que levariam a Deus, transformando o
direito natural no direito positivo. Também no direito, constatemos, o uso da razão
terminaria por consagrar a fé em Deus: a boa lei positiva corresponde racionalmente à
lei natural que, acredita-se (por meio da fé), corresponde à lei divina.