Atividades Administrativas/Empresas Estatais

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Atividades Administrativas/Empresas Estatais
  1. Polêmicas
    1. Prerrogativas estatais utilizadas para exercício de atividade econômica
      1. Interferência estatal na livre iniciativa
        1. Abuso das atribuições
          1. Monopólio estatal em serviços
          2. Funções/Atribuições
            1. Fomento
              1. Intervenção Econômica
                1. Poder de polícia
                  1. Serviços Públicos
                  2. Entidade Estatal
                    1. CF/88: pessoa jurídica de direito público, integrando a estrutura constitucional do Estado, com poderes políticos e administrativos.
                      1. Funcionários estatutários, centralizada, administração direta
                        1. Autonomia política, financeira e administrativa
                        2. Empresas públicas
                          1. Funcionários CLT, não estatutários, descentralizadas, administração indireta.
                            1. Correios, CEF.
                            2. Criadas por meio de autorização,prestação de serviços de interesse do Estado ou convenientes à coletividade.
                              1. Vinculadas a Ministérios (não subordinadas), pagam tributos, não possui privilégios administrativos-processuais.
                              2. Fundações Públicas
                                1. Funcionários CLT ou estatutários, descentralizadas, administração indireta.
                                  1. Pessoa jurídica de direito privado, criadas por meio de autorização, submetidas a supervisão de Ministério.
                                    1. Imunidade de impostos, executa serviços sem fins lucrativos, orçamento, patrimônio e receitas próprios.
                                      1. Atividades atípicas da União, sem subordinação hierárquica.
                                        1. USP, UNB, FEBEM
                                        2. Autarquia
                                          1. Funcionários CLT ou estatutários (terceirização), descentralizadas, administração indireta.
                                            1. Imunidade de impostos, orçamento, patrimônio e receitas próprios.
                                              1. Pessoa jurídica de direito privado, submetidas a supervisão de Ministério.
                                                1. Atividades atípicas da União, sem subordinação hierárquica.
                                                  1. Banco Central, INSS, Imprensa oficial, DER, SEMAE
                                                  2. Serviços Sociais autonômos
                                                    1. Pessoa jurídica de direito privado, criada por autorização, administração indireta, descentralizada
                                                      1. Funcionários CLT, serviços de interesse social ou utilidade pública, vinculado e não subordinados aos Ministérios e regidos por Estatutos próprios.
                                                        1. Podem arrecadar contribuições parafiscais, utilizam verba pública
                                                          1. SESC, SENAI, SESI, SENAC, SEST
                                                          2. Sociedade de economia mista
                                                            1. Criada por autorização, administração indireta descentralizada, capital estatal (50%+1 ações)
                                                              1. Exploração de atividade econômica sob a natureza jurídica de S.A., atividades de utilidade pública, natureza técnica, industrial ou econômica.
                                                                1. Funcionários CLT, não estatutários. Pagam tributos.
                                                                  1. Banco do Brasil
                                                                  Show full summary Hide full summary

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