I. I - DIREITO POLÍTICO MAIS AMPLO. ABRANGE O SEGUNDO:
LIBERDADE DE OPINIÃO, ASSOCIAÇÃO, INICIATIVA LEGISTALIVA
POPULAR AÇÕES COLETIVAS + D. ELEITORAL( 5 DIMENSÕES DE
D. POLÍTICOS)
I.II - DIREITO ELEITORAL - REGULAMENTA A TOMADA DE
DECISÃO INDIVIDUALMENTE NA SOCIEDADE PARA A
ESCOLHA DE REPRESENTANTES POLÍTICOS DO
LEGISLATIVOEXECUTIVO E JUÍZES DE PAZ - EMBORA NÃO
REGULAMENTADO
OBS: ATECNICAMENTE, NO DIA A DIA E PARA
CONCURSOS EM PRIMEIRA FASE, SÃO
SINÔNIMOS
II - DEFINIÇÃO DE DIREITO ELEITORAL
II.I - CLÁSSICA - RAMO DO DIREITO PÚBLICO LIGADO AO D.
CONSTITUCIONAL
II.II - MICROSSISTEMA DO SISTEMA JURÍDICO QUE REGULAMENTA:
D) ESCRUTÍNIO
B)SUFRAGIO E VOTO
C) SISTEMAS ELEITORAIS
A) D. PÚBLICOS SUBJETIVOS DE NATUREZA ELEITORAL
CAPACID. ELEITORAL ATIVA/PASSIVA - SUSP/PERDA
E) TOMADADE DECISÕES PÚBLICAS - REF/PLEBISCITO
F) ACESSO À TITULARIDADE AOS CARGOS QUE ENVOLVE
G) INSTITUIÇÕES CONSTITUCIONAIS-ELEITORAIS
PODER JUDICIÁRIO/ MPE/PF/DEF.
PÚBLICA/PROCURADORIA FAZ. NACIONAL
H) PROCESSO ADMINISTRATIVO ELEITORAL
I) PROCESSO CIVIL ELEITORAL
J) AÇÕES PENAIS ELEITORAIS
K) PARTIDO POLÍTICOS?!
1°A CORRENTE - SIM - OBJETO D. ELEITORAL
2°A. CORRENTE. NÃO OBJETO PRÓPRIO. D. PARTIDÁRIO
OBS: APENAS ALGUMAS QUESTÕES INTERNAS DE PARTIDOS
POLÍTICOS POIS TÊM NATUREZA DE ASSOCIAÇÃO ESTÃO FORA DO
DIREITO ELEITORAL - MAS REPERCUTEM POR FIM NA SUA ESFERA
JURISDICIONAL
III - FONTES DO DIREITO ELEITORAL
III.I - MATERIAIS - EXTRÍNSICAS AO DIREITO -
SOCIOLOGIA, FILOSOFIADO DIREITO -
INSPIRAÇÕES DO SISTEMA
III.II - FORMAIS - MEIOS DE EXPRESSÃO DO DIREITO
ELEITORAL
A) CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A.1) ART. 1º E 2º - , DEMOCRACIA, SOBERANIA,
PLURALISMO, SEPARAÇÃO DE PODERES
A.2) ART. 14 AO 17 DOS DIREITOS POLÍTICOS
A.3) ART. 22 - COMPETÊNCIA
A.4) ART. 118 A 121 - JUSTIÇA ELEITORAL, DENTRE
OUTROS
B) LEIS INFRA CONSTITUCIONAIS - ART. 22, I, CF. POSSIB.
DELEGAÇÃO PARÁG. ÚNICO RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR
B.1)LEI COMP. X LEI ORD = DEPENDE DE RESERVA
CONSTITUCIONAL. EX. ART. 14. PAR. 9º - LC OUTROS
CASOS DE INELEGIBILIDADE
B.2.) LEGISLAÇÃO PRINCIPAL / LEIS
PRÓPRIAS OU ESPECÍFICAS
A) CÓDIGO ELEITORAL
B) LC 64 = 135/2010
C) LEI DAS ELEIÇÕES
D) LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS
B.3) LEG. SUBSIDIÁRIA
A) CÓDICO CIVIL - INTERDIÇÃO. SUSP.
DIR. POLÍT.
B) CÓDIGO PENAL- PARTE GERAL.
C) CPC
D) CPP
E) LEI 8429/92
F) LC 101 E EXECUÇÃO FISCAL
G) LEI 9.099/95
H) REGISTROS PÚBLICOS - FANTASMAS
ELEITORAIS
C) RESOLUÇÕES(ATOS NORMAT. Q REGULAMENTAM E
INTERPRETAM A LEGISLAÇÃO ELEITORAL) E
INSTRUÇÕES(ATOS NORMATIVOS Q REPERCUTEM
INTERNAMENTE - PROCESSAMENTO DE DOC. DADOS,
ORGANIZA., PESSOAL) DA JUSTIÇA ELEITORAL(TSE E TRE'S)
C.1) QTO A VIGÊNCIA
A) TEMPORÁRIA - CALENDÁRIO ELEITORAL
B) PERMANENTE: PRAZO INCERTO -
"PROCEDIMENTO DE PERDA DE MANDATO POR
INFIDELIDADE PARTIDÁRIA"
C.2) QTO AO CONTEÚDO
A) INTERPRETATIVA: ALCANCE E PRECISÃO À LEI
ELEITORAL. EX. SIGNIFICADO DE INFIDELIDADE.
B) REGULAMENTAR: VERDADEIRA EFIC. LEI FED ORD,
INCLUSIVE, EXCLUI A APLICAÇÃO DA LEI. A JUSTIÇA ELEITORAL
LEGISLA!!!. EX. AIME, PERDA DE MANDATO POR
INFIDELIDADE...
OBS: EFEITO VINCULANTE PARA O JUDICIÁRIO!!! SÓ O TSE PODE REVER OU O STF
EM "ADPF". AS RESOLUÇÕES SÃO OBJETO APENAS DE CONTROLE DIFUSO POR
REC EXTRAORDIN. OU ADPF
C.3) QTO A INCID TERRITORIAL
A) FED./NACIONAL
B)
REGIONAL/ESTADUAL
C)
MUNICIPAL
OBS: A NORMA SERÁ SEMPRE FEDERAL. TSE!!!EX.
ELEIÇÃO SUPLEMENTAR
D) ESTATUTOS DOS PARTIDO POLÍTCOS. ART. 17, PAR. 1º, CF. HÁ REGRAS
DIFERENTES EM CADA PARTIDO COMO PRAZO MÍNIMO DE FILIAÇÃO PARA
SER CANDIDATO
E)PRINCÍPIOS GERAIS E ESPECÍFICOS
E.1) ANUALIDADE
E.2) CAUTELA OU LEGITIMIDADE - VOLTADO
À INELEGIBILIDADES
E.4) PRECLUSÃO INSTANTÂNEA
E.5) DEVOLUTIV. DOS RECURSOS
E.3) CELERIDADE
E.6) APROVEITAMENTO DO VOTO
OBS.2 ANALOGIA. CABE ANALOGIA EM DIREITO ELEITORAL. NÃO É
FONTE DE INTERPRETAÇÃO - É DE INTEGRAÇÃO. NÃO SE APLICA EM
D. PENAL ELEITORAL!!!! SÓ EM FAVOR DO RÉU!!!!. EX. RITO DA AÇÃO
AIME = AIRC
OBS.1: A DOUTRINA É FONTE MATERIAL - NÃO TEM PODER
VINCULANTE, OBRIGATÓRIO.
G) TRATADOS INTERNACIONAIS: TODO TRATADO VERSA SOBRE
FRAUDE ELEITORAL, REGIME TOTALITÁRIO, LIBERDADE DE VOTO -
D. SUBJETIVO TEM CUNHO ELEITORAL
F) JURISPRUDÊNCIA: GERA PRECEDENTE, EM CONSEQUÊNCIA,
RESOLUÇÕES. A JURISPRUD// EM ELEITORAL JÁ ERA
VINCULANTE ANTES MESMO DA SÚMULA VINCULANTE.