Junto com as três áreas que a compõem são os direitos sociais
art. 194 a 204 da CF/88
Conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da
sociedade, destinadas a assegurar: (194, CF/88)
SAÚDE (196 a 200, CF/88)
Direito de todos e dever do estado, garantido mediante POLÍTICAS SOCIAIS E
ECONÔMICAS que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos,
e ao acesso UNIVERSAL e IGUALITÁRIO às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação (196, CF/88)
O atendimento na saúde é universal e independe de pagamento, até mesmo
para os estrangeiros que não residem no país
Mesmo as pessoas ricas podem usar sem ser necessário efetuar contribuição
Administrada pelo SUS, que é vinculado ao Ministério da Saúde
Annotations:
A lei 8212/91, lei da seguridade social, no art. 2, também detalhas esses objetivos:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212cons.htm
Financiado com recursos dos orçamentos da seguridade social (elaborado
pela União)
A União distribui esses recursos
entre os Estados e Municípios para
que administrem suas unidades de
atendimento
O SUS é constituído por uma rede (de ações e serviços públicos)
REGIONALIZADA e HIERARQUIZADA com as seguintes diretrizes:
Descentralização - cada esfera de
governo conta com uma direção
Atendimento integral, preferência
para atividades preventivas
Participação da comunidade
Instituições privadas podem participar de forma complementar ao SUS
Contrato de direito público ou convênio
De preferência as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos
As instituições privadas com fins lucrativos têm direito de participar do
SUS, mas não podem receber qualquer incentivo com recursos públicos
Empresas de capital estrangeiro não podem fazer parte da
assistência à saúde, a lei pode prever exceção
PREVIDÊNCIA
Organizada sob a forma de REGIME GERAL, de caráter CONTRIBUTIVO
e de filiação OBRIGATÓRIA, observados critérios que preservem o
equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a: (201, CF/88)
Cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada
Proteção à maternidade, especialmente à gestante
Proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário
A gestão do benefício do seguro desemprego passou para o
Ministério do Trabalho, e não está mais no rol dos benefícios
previdenciários
O seguro desemprego do pescador
(seguro-defeso) é administrado pelo INSS
Salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados
de baixa-renda
Pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou
companheiro e dependente
Sustentada por 3 pilares, sendo 2 explícitos no conceito da CF
Princípio da Compulsoriedade
obriga trabalhadores que exercem atividade
remunerada se filiem ao regime de previdência social
Princípio da Contributividade
Tem que contribuir para ter direito a qualquer
benefício. Mesmo o aposentado que voltar a trabalhar.
Não precisa ser trabalho formal
A Receita Federal pode exigir as
contribuições dos trabalhadores liberais
Princípio da Solidariedade
A solidariedade faz com que não seja necessário haver
paridade entre as contribuições e os benefícios concedidos
Tem como grande objetivo cobrir RISCOS SOCIAIS
Risco de o trabalhador se ver temporariamente ou
definitivamente, sem condições de trabalhar, e
sem condições de prover o próprio sustento
Possui 10 benefícios instituídos pela Lei 8.213/91
1 Pensão
Pensão por morte
2 Salários
Salário-família
Salário-maternidade
3 Auxílios
Auxílio-doença
Auxílio-acidente
Auxílio-reclusão
4 Aposentadorias
Aposentadoria por invalidez
Aposentadoria por idade
Aposentadoria por tempo de contribuição
Aposentadoria especial
Existem 3 regimes de previdência social
Regime Geral da Previdência Social (RGPS)
Público
Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS)
Público
Regime de Previdência Complementar
Privado
ASSISTÊNCIA SOCIAL
A assistência social será prestada a quem dela necessitar,
independente de contribuição à seguridade social, e tem por
objetivos: (203, CF/88)
requisito necessidade
gratuita
Proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice
Amparo às crianças e aos adolescentes
Promoção da integração ao mercado de trabalho
Habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e
promoção de sua integração à vida comunitária
Garantia de um salário mínimo ao portador de deficiência e
ao idoso que comprovem não ter meios de prover a própria
manutenção ou de ter provida pela família