ECA V- CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES

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ECA V- CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES
  1. Corromper ou facilitar a corrupção de menores de 18 anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la. Pena - RECLUSÃO DE 1 a 4 anos.
    1. crime formal
      1. importantíssimo! é IRRELEVANTE o fato da criança/adolescete com os quais o crime é praticado TENHAM OU NÃO ANTECEDENTES INFRACIONAIS
        1. IMPORTANTE! caso o crime seja praticado em companhia de criança/adolescente se enquadre no rol dos chamados "crimes hediondos", a pena é AUMENTADA em 1/3. É o caso de alguém que CORROMPE um menor de 18 anos a junto a ele praticar um latrocínio
    2. crimes relacionados à venda de ARMAS, SUBSTÂNCIAS, CAUSADORAS DE DEPENDÊNCIA E FOGOS DE ARTIFÍCIO
      1. O ECA proíbe expressamente a venda à criança/adolescente
        1. Armas, munições e Exploração
          1. bebidas alcoólicas
            1. produtos cujos componentes possam causar DEPENDÊNCIA física ou psíquica, ainda que por utilização indevida.
              1. fogos de estampido e de artificio, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam INCAPAZES de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida
              2. vender, fornecer, ainda que GRATUITAMENTE ou ENTREGAR, de qualquer forma, a criança/adolescente arma, munição ou explosivo. Pena reclusão, de 3 a 6 anos
                1. vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança/adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física/psíquica, ainda que por utilização indevida. Pena detenção de 2 a 4 anos+ multa, se o fato nao constituir crime mais grave
                  1. crimes puníveis a título de DOLO
                    1. ou seja, o agente deve ter consciência que está FORNECENDO a substância À criança/adolescente e que este á utilizará como entorpecente
                  2. infrações administrativas
                    1. as MULTAS ADMINISTRATIVAS arrecadadas pelo ECA vai para o FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA/ADOLESCENTE
                      1. PRAZO PRESCRICIONAL É DE 5 ANOS
                      2. MAUS TRATOS
                        1. deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola, ou creche de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, ENVOLVENDO SUSPEITA OU CONFIRMAÇÃO DE MAUS-TRATOS contra criança/adolescente. Pena - multa de 3 a 20 salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência
                        2. direitos do adolescente em regime de internação
                          1. impedir o responsável ou funcionário de atendimento o exercício dos direitos constantes. Pena multa de 3 a 20 salários, aplicando-se o dobro em caso de reincidência. os direitos elencados são:
                            1. peticionar diretamente a qualquer autoridade
                              1. avistar-se reservadamente com seu defensor
                                1. receber visitas, ao menos SEMANALMENTE
                                  1. corresponder-se com seus familiares e amigos
                                    1. receber escolarização e profissionalização
                          2. sigilo dos processos
                            1. divulgar total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança/adolescente a que se atribua ato infracional. Pena multa de 3 a 20 salários, aplicando-se o dobro em reincidência
                              1. não pode divulgar
                                1. nome, apelido, iniciais do nome e sobrenome
                                  1. parentesco, filiação, fotografia, residência
                                    1. nem de forma a se deduzir quem seja
                                    2. além da pena a autoridade policial poderá determinar a apreensão da publicação
                                    3. Poder familiar, Guarda ou Tutela
                                      1. deixar de apresentar à autoridade judiciária de seu domicílio, no prazo de 5 dias, com o fim de regularizar a guarda, adolescente trazido de outra comarca para a prestação de serviço doméstico, mesmo que autorizado pelos pais ou responsável. Pena - multa de 3 a 20 salários , aplicando-se o dobro em caso de reincidência, INDEPENDENTEMENTE DAS DESPESAS DE RETORNO DO ADOLESCENTE, se for o caso
                                        1. descumprir, DOLOSA OU CULPOSAMENTE, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou conselho tutelar. Pena multa de 3 a 20 salários mínimos, aplicando-se o dobro em caso de reincidência
                                          1. Hospedagem indevida de menores
                                            1. hospedar criança/adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem AUTORIZAÇÃO ESCRITA desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congêneres. Pena Multa
                                              1. OBS: em caso de pessoas Jurídicas, em caso de reincidência sem prejuízo da pena multa, poderá ser determinado o seu FECHAMENTO POR ATÉ 15 DIAS. Se comprovado que o estabelecimento reincidiu em período INFERIOR À 30 dias, o estabelecimento será DEFINITIVAMENTE FECHADO e terá sua licença CASSADA
                                              2. Transporte Indevido de criança/adolescente
                                                1. transportar criança/adolescente por qualquer meio, sem observar as exigências constantes no ECA. Pena Multa de 3 a 20 salários mínimo e o dobro em reincidência
                                                  1. OBS: não se exige o fim de obter LUCRO/ ou qualquer QUALIDADE ESPECIAL DO AGENTE
                                                  2. Exibição de espetáculos, filmes, rádio e televisão impróprios
                                                    1. Deixar o responsável por diversão ou espetáculo público de afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza da diversão ou espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação. Pena multa de 3 a 20 salários, aplicando-se o dobro em reincidência
                                                      1. os menores de 10 anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando ACOMPANHADAS DOS PAIS OU RESPONSÁVEL
                                                      2. Anunciar peças teatrais, filmes ou quaisquer representações ou espetáculos, SEM INDICAR OS LIMITES DE IDADE A QUE SE RECOMENDEM: Pena - multa de 3 a 20 salários, duplicada em caso de reincidência, aplicável separadamente, à casa de espetáculos e aos órgãos de divulgação ou publicidade
                                                        1. as emissoras, rádio e televisão somente exibirão, no horário recomendado para o público infanto-juvenil programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, e nenhum será anunciado sem aviso de sua classificação, antes de sua publicação ou exibição
                                                        2. Gestantes e Adoção
                                                          1. deixar o médico, enfermeira ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de efetuar imediato encaminhamento à autoridade judiciária de CASO DE QUE TENHA CONHECIMENTO QUE A MÃE OU GESTANTE INTERESSADA EM ENTREGAR SEU FILHO A ADOÇÃO. PENA de 1.000 a 3.000 reais
                                                            1. OBS: incorre nas mesmas penas o funcionário de programa oficial ou comunitário destinado à garantia do direito à convivência familiar que deixa de efetuar a supracitada comunicação
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