CIÊNCIA POLÍTICA - TEORIA GERAL DO ESTADO

Description

Disciplina de Ciência Política - Teoria Geral do Estado, componente curricular do 1º semestre do curso de Direito. Noções de Estado, poder político, Direito e Sociedade.
TEIA Espaço de Inovação
Mind Map by TEIA Espaço de Inovação , updated more than 1 year ago
TEIA Espaço de Inovação
Created by TEIA Espaço de Inovação about 3 years ago
48
0

Resource summary

CIÊNCIA POLÍTICA - TEORIA GERAL DO ESTADO
  1. DIREITO

    Annotations:

    • Todo Estado desenvolve sua complexa atividade que têm aspectos jurídicos e conteúdo político, pois, toda fixação de regras de comportamento se prende a fundamentos e finalidades, enquanto que a permanência de meios orientados para certos fins depende de sua inserção em normas jurídicas. Assim, reduz-se a margem de arbítrio e discricionariedade, assegurando a existência de limites jurídicos à ação do Estado.
    1. Limites jurídicos à ação do Estado frente a tutelados
      1. Direitos Fundamentais
        1. Remédios Constitucionais
          1. CONTROLE (TEORIA FREIOS E CONTRAPESOS)
          2. Estado = pessoa jurídica de Direito Público
            1. PODERES / DEVERES

              Annotations:

              • PODER PUNIENDI, EVER DE PRETAR DIREITOS FUNAMENTAIS / COLOCAR A SALVO LIBERDADES INDIVIDUAIS E COLETIVAS
              1. Estado + Natureza política + Jurídica
                1. Indivíduos e coletividade
                  1. Liberdade e autoridade;
                    1. PODER POLÍTICO

                      Annotations:

                      • Enquanto sociedade política, voltada para fins políticos, o Estado participa da natureza política, que convive com a jurídica, ocorrendo uma interação entre elas. O caráter político do Estado é que lhe dá a função de coordenar os grupos e indivíduos em vista de fins a serem atingidos, impondo a escolha dos meios adequados.
                      1. ORDENAMENTO JURÍDICO
            2. SOCIEDADE

              Annotations:

              • Na observação de qualquer sociedade humana revela sempre, mesmo nas mais rudimentares, a presença de uma ordem jurídica e de um  poder político. Assim, mesmo que o poder se apresente com a aparência de mero poder político, ele é essencialmente poder jurídico, visto que tem sua legitimidade reconhecida pela ordem jurídica, objetivando fins jurídicos ou não, fazendo-se obedecer através de normas jurídicas com as quais exerce a dominação estatal.
              1. Coletividade de indivíduos reunidos e organizados = BEM comum
                1. PODER SOCIAL = faculdade de alguém impor a sua vontade a outrem.
                2. ESTADO

                  Annotations:

                  • FORMAS DE ESTADO - É a formação material do Estado, sua estrutura. São as variações existentes na combinação dos três elementos morfológicos do Estado: povo, território e governo.
                  • FEDERAÇÃO (ESTADO BRASILEIRO0 - É aquele Estado formado pela união de vários Estados, que perdem a soberania em favor do poder central da União Federal, que possui soberania e personalidade jurídica de Direito Público Internacional. São Estados Federais: Brasil, Estados Unidos da América do Norte, México, Argentina e Venezuela.
                  1. Organização político-jurídica de uma sociedade = COISA PÚBLICA / BEM COMUM
                    1. Elementos constitutivos: Povo, Território, Governo
                      1. ESTADO E NAÇÃO

                        Annotations:

                        • Estado - organização político-jurídica de uma sociedade para realizar o bem público, com governo próprio e território determinado; Sociedade - coletividade de indivíduos reunidos e organizados para alcançar uma finalidade comum;  Nação - grupo de indivíduos que se sentem unidos pela origem comum, pelos interesses comuns, e principalmente, por idéias e aspirações comuns.
                        1. Estado é uma sociedade e Nação é uma comunidade
                          1. O ESTADO SE FUNDA NA SOBERANIA

                            Annotations:

                            • CONCEITO DE SOBERANIA – Poder de organizar-se juridicamente e de fazer valer dentro do seu território a universalidade de suas decisões nos limites dos fins éticos de convivência emanado da vontade geral da nação.
                      Show full summary Hide full summary

                      Similar

                      Espécies de Agente Público
                      Gik
                      TEORIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL #3
                      Eduardo .
                      Organização político administrativa - UNIÃO
                      eliana_belem
                      NA CONSTITUIÇÃO - Princípios Gerais
                      daniel_cal
                      Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza - Capítulo 3
                      Anaximandro Martins Leão
                      Direito Constitucional - Brutal - Tribunais
                      Rômulo Campos
                      Direito Constitucional - Direitos e Garantias Fundamentais
                      Lucas Ávila
                      Direito Constitucional I - Cartões para memorização
                      Silvio R. Urbano da Silva
                      CONSTITUIÇÃO
                      Mateus de Souza
                      Poder Constituinte
                      Jay Benedicto
                      Normas, princípios e regras
                      Rafael Ferreira da Silva