SENTENÇA

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Mapa mental sobre o que é a Sentença do Processo Penal
Amanda  Rezendes
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Amanda  Rezendes
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SENTENÇA
  1. Em sentido amplo: abrange as decisões interlocutórias mistas e as definitivas. Em sentido estrito ou próprio: é a decisão terminativa do processo proferida pelo juiz solucionando a causa.
    1. O juiz pode julgar procedente ou improcedente a imputação
    2. Quando em sentido estrito, pode ser de algumas formas.
      1. Condenatória: Fixando exatamente a sanção penal devida.
        1. Declaratória: Absolvendo ou julgando extinta a punibilidade.
          1. Constitutiva: É absolutória imprópria, quando inimputável é impostouma medida de segurança, sendo uma sanção penal constritiva à liberdade visando a recuperação e cura. Ocorre com a concessão de reabilitação quando o Estado revê a situação do condenado.
            1. Mandamental: É uma ordem judicial a ser imediatamente cumprida sob pena de desobediência.
              1. Mista: Quando há o perdão judicial, sendo assim, o direito de punir existiu, mas cessou em alguma razão da política criminal.
              2. Quando em sentido amplo, há tambem as decisões interlocutórias que se dividem em duas..
                1. Simples: solucionam questões relativas à regularidade ou marcha processual, sem que penetrem no mérito da causa.
                  1. Mistas: tem força de decisão definitiva, pois encerra uma etapa do processo ou o próprio, mas sem julgar o mérito da causa. Este subdivide-se em outras duas.
                    1. Terminativas: São as que culminam com a extinção do processo sem o julgamento do mérito.
                      1. Não terminativas: Não finalizam o processo, apenas encerram uma etapa procedimental.
                    2. Requisitos formais quanto a sentença:
                      1. I - Os nomes das partes ou as indicações necessárias para identificá-las.
                        1. II - A exposição sucinta da acusação e da defesa.
                          1. III - A indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundam a decisão.
                            1. IV - A indicação dos artigos de lei aplicados.
                              1. V - o dispositivo.
                                1. VI - a data e a assinatura do juiz.
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