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PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA I
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PRIMEIROS PRINCIPIOS DA ADM PÚBLICA
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adm pública
princípios adm pública
concursos
direito administrativo
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Ronaldo Corrêa
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Ronaldo Corrêa
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PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA I
PILARES DO REGIMENTO JURÍDICO ADMINISTRATIVO
SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO
ATUAÇÃO DO ESTADO SUBORDINA INTERESSES PRIVADOS
IMPLÍCITO NA CF
ADMINISTRAÇÃO ATUA RESTRITA A LEI
ADM É GESTORA DE BENS PÚBLICOS
RESPALDA A AÇÃO IMPERATIVA E UNILATERAL DA ADM EM PROL DO INTERESSE PÚBLICO
PREVALECE O INTERESSE PÚBLICO DA ADM
RESSALVAS
RESPEITO AOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
ATUAÇÃO OCORRE NOS TERMOS/LIMITES DA LEI
OBSERVAR O PROCESSO LEGAL
INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO
IMPLÍCITO NA CF
A LEI ESTABELECE O QUE SEJA DE INTERESSE PÚBLICO
DECORRE QUE A ADM SÓ PODE ATUAR POR MEIO DE LEI
NOS LIMITES DA LEI
ADM NÃO É PROPRIETÁRIA DE COISA PÚBLICA, MAS O POVO
PARTICULAR PODE FAZER O QUE QUISER SE NÃO FOR PROIBIDO POR LEI
ADM SÓ PODE FAZER ALGO SE ESTIVER DETERMINADO EM LEI
ART. 37 DA CF/88 - LIMPE
LEGALIDADE
ADM ATUA SOB LEI QUE AUTORIZE
ATO CONTRA LEI/ALÉM DA LEI/NÃO SEGUNDO A LEI É NULO
ADM OU JUDICIÁRIO ANULA O ATO
IMPESSOALIDADE
ATO DA ADM VISA AO INTERESSE PÚBLICO
FINALIDADE É SATISFAÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO
ATO PRATICADO PARA SATISFAZER TERCEIROS É NULO
ANULADO POR DESVIO DE FINALIDADE
EX: VEDA PROMOÇÃO DE GESTOR POR ATOS DA ADMINISTRAÇÃO
EX2: CONCURSO COMO OPORTUNIDADE PARA TODOS
MORALIDADE
ATO DA ADM DEVE SEGUIR MORAL ADMINISTRATIVA
PROBIDADE E BOA-FÉ
MORAL ADMINISTRATIVA É EXTRAÍDA DO ORDENAMENTO JURÍDICO
ATUAÇÃO ADEQUADA
ÉTICA DO GRUPO SOCIAL
ATO CONTRÁRIO PODE SER ANULADO
PELA ADM
PELO PODER JUDICIÁRIO
POR AÇÃO POPULAR (ART.5 INCISO LXXIII)
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EFICIÊNCIA
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