CF - Saúde - Artigo 198: Diretrizes do Sistema Único de Saúde

Description

Mind Map on CF - Saúde - Artigo 198: Diretrizes do Sistema Único de Saúde, created by André Cavallini on 31/03/2015.
André Cavallini
Mind Map by André Cavallini, updated more than 1 year ago
André Cavallini
Created by André Cavallini over 9 years ago
23
2

Resource summary

CF - Saúde - Artigo 198: Diretrizes do Sistema Único de Saúde
  1. As ações e serviços de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada
    1. Eles constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
      1. I - Descentralização
        1. Com direção única em cada esfera de governo
        2. II - Atendimento integral
          1. Com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais
          2. III - Participação da comunidade
            1. 1. O sistema único será financiado, nos termos do artigo 195, com recursos do orçamento da seguridade social
              1. Da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, e de outras fontes
              2. 2. A União, os Estados, o DF e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:
                1. I - União --> Na forma definida nos termos da lei complementar prevista no parágrafo 3
                  1. II - Estados e DF --> O produto da arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 155 e dos recursos de que tratam os artigos 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios
                    1. III. Municípios e DF --> O produto da arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 156 e dos recursos de que tratam os artigos 158 e 159, inciso I, alínea b, e parágrafo 3
                    2. 3. Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá:
                      1. I - Os percentuais de que trata o parágrafo 2
                        1. II - Os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, DF e Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais
                          1. III - As normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas Federal, estadual, distrital e municipal
                            1. IV - As normas de cálculo do montante a ser aplicado pela União
                            2. 4. Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação
                              1. 5. Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional salarial, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao DF e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial
                                1. 6. Além das hipóteses previstas no parágrafo 1 do artigo 41 e no parágrafo 4 do artigo 169 da CF, o servidor que exerça funções equivalentes às de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias poderá perder o cargo em caso de descumprimento dos requisitos específicos, fixados em lei, para o seu exercício
                              Show full summary Hide full summary

                              Similar

                              Waves
                              kate.siena
                              CHEMISTRY C1 1
                              x_clairey_x
                              Chemical Symbols
                              Keera
                              Maths Revision- end of year test
                              hannahsquires
                              FCE Practice Fill In The Blank
                              Christine Sang
                              Cold War Causes Revision
                              Tom Mitchell
                              How does Shakespeare present villainy in Macbeth?
                              maxine.canvin
                              CHARACTERS IN OF MICE AND MEN
                              jessicasusanevans
                              AQA GCSE Product Design Questions
                              Bella Statham
                              Meteorologia I
                              Adriana Forero
                              General questions on photosynthesis
                              Fatima K