Resolução CONAMA 237/97

Description

Apresenta os artigos 1° ao 9° da resolução.
Simara Gheno
Mind Map by Simara Gheno, updated more than 1 year ago More Less
Marcela Verícimo do Nascimento
Created by Marcela Verícimo do Nascimento about 6 years ago
Simara Gheno
Copied by Simara Gheno about 5 years ago
3
0

Resource summary

Resolução CONAMA 237/97
  1. Definições (art. 1°)
    1. Licenciamento Ambiental
      1. Licença Ambiental
        1. Estudos Ambientais
          1. Impacto Ambiental Regional
          2. Significativa degradação (art. 3°)
            1. Estudo prévio de impacto ambiental
              1. EIA/RIMA
                1. Publicidade
                2. Competências do órgão executor IBAMA (art. 4°)
                  1. I) Localizadas ou desenvolvidas no Brasil e país limítrofe; mar territorial; plataforma continental; zona econômica exclusiva; terras indígenas; UC (união)
                    1. II) 2 ou mais estados
                      1. III) Impactos ambientais diretos ultrapassem: país ou estados
                        1. IV) Ativ. associadas à materiais radioativos ou utilizadoras de energia nuclear
                          1. V) Bases ou empreendimentos militares
                            1. §1ºConsiderar o exame técnico procedido pelos orgãos estaduais e municipais
                              1. §2º Delegar aos Estados atividades de significativo impacto ambiental de âmbito regional
                              2. Competências do órgão estadual ou do DF ( art. 5°)
                                1. I) Mais de 1 município ou em UC (estadual ou DF)
                                  1. II) Floresta ou em vegetação natural de preservação permanente
                                    1. III) Impactos ambientais diretos: mais de 1 município
                                      1. IV) Delegados pela união por meio de instrumento legal ou convênio
                                        1. Par. único: considerar o exame técnico procedido pelos órgãos ambientais municipais e demais órgão competentes
                                        2. Competências do órgão municipal (art. 6°)
                                          1. Impacto ambiental local
                                            1. Delegadas pelo estado por meio de inst. legal ou convênio
                                            2. Licenciamento em um único nível (art. 7°)
                                              1. Licenças exigidas (art. 8°)
                                                1. LP: localização e concepção
                                                  1. LI: autoriza a instalação
                                                    1. Medidas de controle ambiental e condicionantes
                                                    2. LO: autoriza a operação
                                                      1. Verifica o cumprimento das licenças anteriores
                                                      2. Par. único: expedidas isoladamente ou sucessivamente
                                                        1. Fase
                                                          1. Natureza
                                                            1. Características
                                                          2. Licenças ambientais específicas (art 9°)
                                                            1. Peculiaridades
                                                              1. Características
                                                                1. Natureza
                                                                  1. Compatibilizar o processo de licenciamento com as outras fases
                                                                  Show full summary Hide full summary

                                                                  Similar

                                                                  Licenciamento Ambiental (RES. CONAMA 237/97)
                                                                  Marcela Verícimo do Nascimento
                                                                  Res. Con. 97
                                                                  Heitor Ferreira
                                                                  Resolução CONAMA 237/97
                                                                  MARCELLE BETTONI
                                                                  RESOLUÇÃO DE CASOS CLÍNICOS ENVOLVENDO PROCESSOS BIOQUÍMICOS NA ATIVIDADE DE ENFERMEIRO
                                                                  Vladia Batista
                                                                  Resolução de questão
                                                                  ednai alves
                                                                  POLITICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
                                                                  Lorena Alencar Martins
                                                                  CONAMA (resolução 01/19860)
                                                                  Lorena Alencar Martins
                                                                  Licenciamento Ambiental (RES. CONAMA 237/97)
                                                                  MARCELLE BETTONI
                                                                  Legislação de proteção de recursos ambientais e da Política Nacional do Meio Ambiente
                                                                  Pedro Rodrigues
                                                                  Atos Administrativos
                                                                  Nilton Aizawa
                                                                  Como resolver uma questão.
                                                                  ednai alves