POLITICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

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Síntese da Política Nacional do Meio Ambiente
Lorena Alencar Martins
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Lorena Alencar Martins
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Question Answer
LEI N° 6938/1981 PNMA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
OBJETIVOS DA PNMA PRESERVAR, RECUPERAR E MELHORAR a qualidade ambiental
Finalidades da PNMA: 1 – Assegurar as condições de desenvolvimento socioeconômico; 2 – Assegurar os interesses da segurança nacional; 3 – Assegurar a proteção da dignidade humana.
Os 10 princípios do PNMA 1) Ação governamental para realizar a manutenção do equilíbrio ecológico. * Ver o meio ambiente = patrimônio público e de uso coletivo (usado pelo povo). 2) Usar solo, subsolo, água e ar de forma racional. 3) Realizar o controle e o zoneamento das atividades POTENCIAL OU EFETIVAMENTE POLUIDORAS; 4) Proteger ECOSSISTEMAS, com a preservação de áreas REPRESENTATIVAS; 5) Incentivar a pesquisa e o estudo de tecnologia voltadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais. 6) PLANEJAR E FISCALIZAR os recursos ambientais; 7) Acompanhar a qualidade ambiental; 8) RECUPERAR ÁREAS DEGRADADAS; 9) PROTEGER áreas que estão sofrendo AMEAÇADAS de serem DEGRADADAS; 10) A Educação Ambiental em todos os níveis de ensino. Isso inclui: EDUCAÇÃO DA COMUNIDADE;
-Explicando melhor os objetivos + os princípios da PNMA: 1- Tornar compatível (unir) desenvolvimento socioeconômico + Preservação da qualidade ambiental + equilíbrio ecológico; 2 – Definir as áreas que são PRIORIDADES para o governo agir em relação ao equilíbrio ecológico. 3 – Estabelecer: *critérios e padrões em relação à qualidade ambiental; * normas para o uso e manejo de recursos ambientais. 4 – Desenvolver pesquisas e tecnologias NACIONAIS que usem racionalmente os recursos ambientais;
-Explicando melhor os objetivos + os princípios da PNMA: 5 – Difundir, divulgar: * tecnologias para manejar o meio ambiente; *dados e informações ambientais. 6 – Preservar e restaurar os recursos ambientais, através do uso racional para que sejam permanentemente disponíveis. 7 – Poluidor e Predador: obrigado a RECUPERAR E/OU INDENIZAR PELOS DANOS CAUSADOS; Usuário: contribuir através de pagamento pelo USO DOS RECURSOS NATURAIS.
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