1° Material ou substância que, quando iniciada, sofre
decomposição muito rápida em produtos mais estáveis, com
grande liberação de calor e desenvolvimento súbito de pressão.
2° É proibida a fabricação de explosivos no perímetro
urbano das cidades, vilas ou povoados.
3° O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA das
empresas que fabricam ou utilizam explosivos deve contemplar,
além do disposto na NR-9, a avaliação dos riscos de incêndio e
explosão e a implementação das respectivas medidas de controle.
4° A fabricação de explosivos somente é permitida às
empresas portadoras de Título de Registro - TR emitido pelo
Exército Brasileiro.
5° O terreno em que se achar instalado o conjunto de
edificações das empresas de fabricação de explosivos deve
ser provido de cerca adequada e de separação entre os
locais de fabricação, armazenagem e administração.
6° As atividades em que explosivos sejam depositados em
invólucros, tal como encartuchamento, devem ser efetuadas em
locais isolados, não podendo ter em seu interior mais de quatro
trabalhadores ao mesmo tempo.
7° No manuseio de explosivos, é proibido: usar calçados cravejados
com pregos ou peças metálicas externas; manter objetos que não
tenham relação direta com a atividade. Nos locais de manuseio de
explosivos, matérias primas que ofereçam risco de explosão devem
permanecer nas quantidades mínimas possíveis, admitindo-se, no
máximo, material para o trabalho de quatro horas.
8° Os depósitos de explosivos devem obedecer aos seguintes requisitos:
manter ocupação máxima de sessenta por cento da área, respeitando-se a
altura máxima de empilhamento de dois metros e uma entre o teto e o topo
do empilhamento; ser dotados de sinalização externa adequada.
9° É proibida a armazenagem de: acessórios iniciadores
com explosivos, inclusive pólvoras ou acessórios
explosivos em um mesmo depósito; pólvoras em um
mesmo depósito com outros explosivos; fogos de artifício
com pólvoras e outros explosivos em um mesmo depósito
ou no balcão de estabelecimentos comerciais.
10° O transporte terrestre de explosivos deve seguir a legislação
pertinente ao transporte de produtos perigosos, em especial a
emitida pelo Ministério dos Transportes; o transporte por via
marítima, fluvial ou lacustre, as normas do Comando da Marinha; o
transporte por via aérea, as normas do Comando da Aeronáutica.