NR 13 - Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações

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NR 13 - Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações
  1. 1° Estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores.
    1. 2° Para efeito desta NR, considera-se Profissional Habilitado - PH aquele que tem competência legal para o exercício da profissão de engenheiro nas atividades referentes a projeto de construção, acompanhamento da operação e da manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras, vasos de pressão e tubulações, em conformidade com a regulamentação profissional vigente no País.
      1. 3° Caldeiras a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, projetados conforme códigos pertinentes, excetuando-se refervedores e similares.
        1. 4° Toda caldeira deve ter afixada em seu corpo, em local de fácil acesso e bem visível, placa de identificação indelével e a categoria da caldeira, e seu número ou código de identificação.
          1. 5° Toda caldeira deve possuir, no estabelecimento onde estiver instalada, a seguinte documentação devidamente atualizada: Prontuário da caldeira, Registro de Segurança, Projeto de Instalação, Projetos de Alteração ou Reparo, Relatórios de inspeção e Certificados de calibração dos dispositivos de segurança.
            1. 6° Quando a caldeira for instalada em ambiente aberto, a área de caldeiras deve satisfazer aos seguintes requisitos: estar afastada de, no mínimo, 3m de: ­ outras instalações do estabelecimento; ­ de depósitos de combustíveis, excetuando-se reservatórios para partida com até 2000L de capacidade; ­ do limite de propriedade de terceiros; ­ do limite com as vias públicas; dispor de pelo menos 2 (duas) saídas amplas, permanentemente desobstruídas, sinalizadas e dispostas em direções distintas; dispor de acesso fácil e seguro, necessário à operação e à manutenção da caldeira, sendo que, para guarda-corpos vazados, os vãos devem ter dimensões que impeçam a queda de pessoas; ter sistema de captação e lançamento dos gases e material particulado, provenientes da combustão, para fora da área de operação atendendo às normas ambientais vigentes; dispor de iluminação conforme normas oficiais vigentes; ter sistema de iluminação de emergência caso opere à noite.
              1. 7° Quando a caldeira estiver instalada em ambiente fechado, a casa de caldeiras deve satisfazer os seguintes requisitos mais os do caso de ambiente aberto: constituir prédio separado, construído de material resistente ao fogo, podendo ter apenas uma parede adjacente a outras instalações do estabelecimento, porém com as outras paredes afastadas de, no mínimo, 3m de outras instalações, do limite de propriedade de terceiros, do limite com as vias públicas e de depósitos de combustíveis, excetuando-se reservatórios para partida com até 2000L de capacidade; dispor de ventilação permanente com entradas de ar que não possam ser bloqueadas; dispor de sensor para detecção de vazamento de gás quando se tratar de caldeira a combustível gasoso; não ser utilizada para qualquer outra finalidade; dispor de acesso fácil e seguro, necessário à operação e à manutenção da caldeira.
                1. 8° As caldeiras devem ser submetidas a inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária. No máximo, ao completar 25 anos de uso, na sua inspeção subsequente, as caldeiras devem ser submetidas a uma avaliação de integridade com maior abrangência para determinar a sua vida remanescente e novos prazos máximos para inspeção, caso ainda estejam em condições de uso.
                  1. 9° Imediatamente após a inspeção da caldeira, deve ser anotada no seu Registro de Segurança a sua condição operacional, e, em até 60 (sessenta) dias, deve ser emitido o relatório, que passa a fazer parte da sua documentação, podendo este prazo ser estendido para 90 (noventa) dias em caso de parada geral de manutenção.
                    1. 10° Os vasos de pressão devem atender todos os requisitos impostos as caldeiras.
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