PROCURAÇÃO

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Silvia  Assunção
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PROCURAÇÃO
  1. QUANTO A NATUREZA
    1. JUDICIAL : NEGÓCIOS FEITOS DENTRO E FORA DE JUÍZO, FEITO SOMENTE POR ADVOGADO.
      1. EXTRA JUDICIAL: NEGÓCIOS EM GERAL. , QUALQUER PESSOA. PODE FAZER
      2. INSTRUMENTO
        1. PUBLICO : LAVRADA EM CARTÓRIO, AS COPIAS SERÃO EM FORMA DE CERTIDÃO
          1. PARTICULAR : OUTORGADA PELO MANDANTE,ESCRITA,COM FIRMA RECONHECIDA
          2. EXTENÇÃO DE PODER
            1. GERAL : O MANDANTE CONFERE PODERES DE TODOS OS NEGÓCIOS
              1. ESPECIAL : O MANDANTE CONFERE OS PODERES DE NEGÓCIOS ESPECÍFICOS
            2. PROCURAÇÃO EXTRA JUDICIAL
              1. ARTIGO 654 DO CÓDIGO CIVIL, INSTRUMENTO PARTICULAR,, UTILIZADA DENTRO E FORA DA VIA JUDICIAL
                1. REQUISITOS: QUALIFICAÇÃO DO OUTORGANTE/OUTORGADO, LOCAL/,DATA, ,FINALIDADE E EXTENSÃO DE PODERES
              2. PROCURAÇÃO JUDICIAL
                1. ARTIGO 36 DO CODIGO CIVIL,INSTRUMENTO PUBLICO E PARTICULAR, SÓ PODERÁ SER FEITA POR ADVOGADO HABILITADO.
                  1. SALVO EM CASOS PERMITIDOS ONDE PODE -SE POSTULAR EM CAUSA PRÓPRIA.
                    1. CLAUSULA AD JUDICIA É OBRIGATÓRIA EM FORO GERAL., PODERES ESPECIAIS DESCRITOS NO ARTIGO 38 DO CPC.
                      1. MANDANTE: PODE SER PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA,MAIOR E EMANCIPADO. OS RELATIVAMENTE INCAPAZES DEVEM SER ASSISTIDOS POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, JÁ OS ABSOLUTAMENTE INCAPAZES O REPRESENTANTE LEGAL DEVERA ASSINAR PROCURAÇÃO.QUANDO O MANDANTE FOR MENOR O INSTRUMENTO DEVERA SER PUBLICO.
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