Controle da Administração Pública

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Concursos Públicos Direito Administrativo (CONTROLE DA ADM PÚBLICA) Mind Map on Controle da Administração Pública, created by Sylvia KJ on 20/03/2019.
Sylvia KJ
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Pedro Rodrigues
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Resource summary

Controle da Administração Pública
  1. CONTROLE ADMINISTRATIVO
    1. Controle INTERNO
      1. HIERÁQUICO
        1. AUTOTUTELA
        2. NÃO HIERÁRQUICO
          1. A. FINALÍSTICO/ SUPERVISÃO
            1. Tutela administrativa (ADM Direta SOBRE -> Indireta)
            2. B. ÓRGÃOS ESPECIALIZADOS - CGU, CARF
          2. Controle IRRESTRITO
            1. LEGALIDADE
              1. Anulação
                1. Convalidação
                2. MÉRITO
                  1. Revogação
                    1. Manutenção
                  2. Controle PERMANENTE
                    1. ANTES, DURANTE e DEPOIS da prática do ato adm.
                    2. Pode acontecer DE OFÍCIO ou por PROVOCAÇÃO
                      1. AUTOTUTELA
                        1. DIREITO DE PETIÇÃO
                          1. RECURSO ADM
                          2. Ocorre no Poder Executivo (função típica), Legislativo e Judiciário (funções atípicas)
                          3. CONTROLE JUDICIÁRIO
                            1. APENAS controle de LEGALIDADE, NUNCA controle de MÉRITO
                              1. ANULAÇÃO
                                1. Vício de Competência
                                  1. Vício de objeto
                                    1. Ato praticado com conteúdo não previsto em lei
                                    2. Vício de forma
                                      1. Forma essencial
                                      2. Vício de motivo
                                        1. Teoria dos Motivos Determinantes (Motivo falso ou inexistente)
                                        2. Desvio de finalidade
                                        3. INCIDE NO MÉRITO NOS ASPECTO LEGALIDADE OU critérios de razoabilidade e proporcionalidade possibilitam anulação, pelo Poder
                                        4. Controle POSTERIOR (em regra) e corretivo
                                          1. Age SEMPRE QUANDO PROVOCADO, nunca de ofício
                                            1. Mandado de segurança
                                              1. Ação popular
                                                1. Ação civil pública
                                                  1. Outros (mandado de injução, habeas corpus...)
                                                2. CONTROLE LEGISLATIVO
                                                  1. Função TÍPICA - Fiscalizar as ações da Adm. Pública e editar leis
                                                    1. Tribunal de Contas da União
                                                      1. Art. 71, CF
                                                        1. Órgão VINCULADO ao Poder Legislativo, que o auxilia no exercício do controle externo da adm. pública
                                                          1. NÃO há HIERARQUIA ou SUBORDINAÇÃO entre o TCU e o Poder Legislativo
                                                          2. Competências do TCU:
                                                            1. APRECIAR as contas do PRESIDENTE da República, mediante parecer prévio (60 DIAS)
                                                              1. JULGAR as contas dos ADMINISTRADORES e DEMAIS RESPONSÁVEIS por dinheiros, bens e valores PÚBLICOS da administração direta e indireta, e as contas daqueles que cometam irregularidades que resultem em PREJUÍZO AO ERÁRIO público (Tomadas de conta em especial)
                                                                1. "Julgar"
                                                                  1. Di Pietro: "Embora o dispositivo fale em julgar, não se trata de função jurisdicional, porque o Tribunal apenas EXAMINA as contas, TECNICAMENTE, e não aprecia a responsabilidade do agente público."
                                                                2. APRECIAR, para fins de REGISTRO, a legalidade dos atos de ADMISSÃO de PESSOAL, a qualquer título, na administração direta e indireta, excetuadas as nomeações de cargos em comissão bem como o da CONCESSÃO de APOSENTADORIAS, REFORMAS e PENSÕES
                                                                  1. Fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao DF ou a Município
                                                                    1. APLICAR aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as SANÇÕES previstas em lei (MULTA proporcional ao DANO causado ao ERÁRIO)
                                                                      1. As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão EFICÁCIA de TÍTULO EXECUTIVO
                                                                      2. SUSTAR, se não atendido, a execução do ATO IMPUGNADO, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal
                                                                        1. No caso de CONTRATO, o ato de sustação será ADOTADO DIRETAMENTE pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis
                                                                          1. Se no prazo de 90 dias o Congresso Nacional ou o Poder Executivo não efetivar as medidas previstas acima, o TCU decidirá a respeito
                                                                        2. OBS: Segundo entendimento do STF, os tribunais de contas podem realizar o CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE das leis, isto é, no exame de um processo podem afastar a aplicação de uma lei ou ato normativo do Poder Público, por entendê-lo inconstitucional
                                                                          1. Segundo o STF, o TCU dispõe de legitimidade p/ expedição de MEDIDAS CAUTELARES, a fim de prevenir a ocorrência de lesão ao erário ou a direito alheio, bem como de garantir a efetividade de suas decisões
                                                                          2. realizar INSPEÇÕES E AUDITORIAS de natureza contábil, financeira, orçamentária, patrimonial,
                                                                            1. PRESTAR INFORMAÇÕES
                                                                            2. CONTROLE POSTERIOR ou subsequente, salvo as inspeções e auditorias (controle concomitante)
                                                                              1. Lei Orgânica do TCU (Lei nº 8.443/92)
                                                                                1. ÓRGÃO ADMINISTRATIVO
                                                                                2. Senado Federal
                                                                                  1. Art. 52, CF
                                                                                    1. Competências EXCLUSIVAS:
                                                                                      1. PROCESSAR e JULGAR por CRIMES DE RESPONSABILIDADE
                                                                                        1. Presidente da República e Vice
                                                                                          1. Ministros de Estado
                                                                                            1. Comandantes das Forças Armadas
                                                                                              1. O Presidente do STF é responsável apenas pela condenação, o julgamento é competência do Senado
                                                                                                1. Ministros do STF
                                                                                                  1. membros do Conselho do MP,
                                                                                                    1. PGR e AGU
                                                                                                    2. Aprovar previamente a escolha de determinadas autoridades, feitas pelo Presidente da República
                                                                                                      1. Procurador-Geral da República
                                                                                                        1. Magistrados
                                                                                                          1. Ministros do TCU, indicados pelo PR
                                                                                                            1. Presidente e diretores do Banco Central
                                                                                                        2. Congresso Nacional
                                                                                                          1. Art. 49, CF
                                                                                                            1. Composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal
                                                                                                              1. Competências EXCLUSIVAS:
                                                                                                                1. SUSTAR ATOS NORMATIVOS que EXORBITEM do Poder Regulamentar ou dos limites de delegação legislativa
                                                                                                                  1. Sustar APENAS OS ARTIGOS que exorbitaram, não pode sustar todo o ato adm.
                                                                                                                  2. JULGAR anualmente as CONTAS do PRESIDENTE da República
                                                                                                                    1. O TCU fará apenas a apreciação prévia
                                                                                                                      1. Caso não faça dentro de 60 dias, a tomada de contas será feita pela Câmara dos Deputados
                                                                                                                      2. Fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da adm. indireta
                                                                                                                    2. Somente nas situações e nos limites da Constituição Federal
                                                                                                                      1. Constituições estaduais e as Leis Orgânicas dos municípios e do Distrito federal NÃO PODEM criar hipóteses ou estabelecer instrumentos de controle legislativo
                                                                                                                      2. controle PARLAMENTAR
                                                                                                                        1. Controle parlamentar direto - controle político
                                                                                                                          1. Controle parlamentar indireto - Controle contábil, financeiro e orçamentário
                                                                                                                            1. Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária
                                                                                                                              1. Art. 70, CF
                                                                                                                                1. Exercida pelo CONGRESSO NACIONAL, com auxílio do TC (controle externo) e pelo sistema de controle interno de cada Poder
                                                                                                                                  1. Áreas alcançadas:
                                                                                                                                    1. FINANCEIRA
                                                                                                                                      1. Entrada e saída de capital e sua destinação
                                                                                                                                        1. Acompanhamento dos depósitos bancários, dos empenhos de despesas, dos pagamentos efetuados, dos ingressos de valores
                                                                                                                                      2. CONTÁBIL
                                                                                                                                        1. Correta formalização dos registros das receitas e despesas
                                                                                                                                        2. ORÇAMENTÁRIA
                                                                                                                                          1. Acompanhamento da execução do orçamento (anual e plurianual)
                                                                                                                                          2. OPERACIONAL
                                                                                                                                            1. Execução das atividades administrativas em geral (procedimentos legais, EFICIÊNCIA e ECONOMICIDADE)
                                                                                                                                            2. PATRIMONIAL
                                                                                                                                              1. Bens do patrimônio público, móveis e imóveis
                                                                                                                                            3. Aspectos controlados:
                                                                                                                                              1. LEGALIDADE
                                                                                                                                                1. normas jurídicas vigentes
                                                                                                                                                  1. anulação do ato ou na determinação p/ anulação pela própria A. P.
                                                                                                                                                2. LEGITIMIDADE
                                                                                                                                                  1. PRINCÍPIOS explícitos e implícitos da A. P.
                                                                                                                                                  2. ECONOMICIDADE
                                                                                                                                                    1. RACIONALIDADE e EFICIÊNCIA na despesa pública
                                                                                                                                                      1. Obtenção da melhor relação CUSTO-BENEFÍCIO possível, dentro das possibilidades orçamentárias
                                                                                                                                                        1. MÉRITO (DISCRICIONARIEDADE) do ato ou contrato adm.
                                                                                                                                                      2. APLICAÇÃO DE SUBVENÇÕES
                                                                                                                                                        1. FISCALIZAÇÃO do EMPREGO EFETIVO e ADEQUADO, pela entidade beneficiária, dos recursos públicos recebidos - atividade estatal de FOMENTO
                                                                                                                                                        2. RENÚNCIA DE RECEITAS
                                                                                                                                                          1. O administrador público, por iniciativa própria, não pode abrir mão de recursos que seriam empregados em bens e serviços destinados à coletividade
                                                                                                                                                        3. "Controle financeiro" em SENTIDO AMPLO
                                                                                                                                                          1. Abrange as entidades da adm. DIRETA e INDIRETA
                                                                                                                                                            1. sobre TODAS AS PESSOAS que administrem bens ou dinheiros públicos
                                                                                                                                                              1. pessoa FÍSICA ou JURÍDICA, de direito PÚBLICO ou PRIVADO
                                                                                                                                                        4. Aspectos controlados
                                                                                                                                                          1. Controle de LEGALIDADE
                                                                                                                                                            1. MÉRITO (POLÍTICO)
                                                                                                                                                              1. Apenas nos casos em a Constituição Federal, diretamente, atribui a ele a competência para, discricionariamente, intervir em determinada atuação do Poder Executivo
                                                                                                                                                                1. Ex.: Aprovação da escolha de algumas autoridades feitas pelo Presidente da República
                                                                                                                                                                2. NÃO pode REVOGAR os atos da adm. pública
                                                                                                                                                                  1. Pode apenas emitir o seu parecer contrário àquela atuação da adm. pública, quando analisar aspectos de EFICIÊNCIA
                                                                                                                                                                    1. Pode SUSTAR tais atos administrativos
                                                                                                                                                              2. CF, Arts. 49 a 52; 70 a 75
                                                                                                                                                              3. SISTEMA DE CONTROLE INTERNO - SIC
                                                                                                                                                                1. Art. 74, CF C/C 70 CF
                                                                                                                                                                  1. I - Avaliar a cumprimento das METAS previstas no PLANO PLURIANUAL, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União
                                                                                                                                                                    1. Legislativo, Executivo e Judiciário, de forma integrada
                                                                                                                                                                      1. II - Comprovar a LEGALIDADE e avaliar os resultados, quanto à EFICÁCIA e a EFICIÊNCIA, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da adm. federal, bem como das aplicações de recursos públicos por entidade de direito privado
                                                                                                                                                                        1. III - Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União
                                                                                                                                                                          1. IV - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional
                                                                                                                                                                          Show full summary Hide full summary

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                                                                                                                                                                          Alynne Saraiva
                                                                                                                                                                          Direito Administrativo - Visão Geral
                                                                                                                                                                          tiago meira de almeida
                                                                                                                                                                          Processo Administrativo Federal - Quiz I
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                                                                                                                                                                          roberta.dams
                                                                                                                                                                          Direito Constitucional e Administrativo
                                                                                                                                                                          Maria José
                                                                                                                                                                          Princípios da Administração pública
                                                                                                                                                                          Jay Benedicto
                                                                                                                                                                          Direito Adiministrativo
                                                                                                                                                                          Katiusce Cunha
                                                                                                                                                                          DIREITO ADMINISTRATIVO.
                                                                                                                                                                          eldersilva.10
                                                                                                                                                                          ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
                                                                                                                                                                          Mateus de Souza