Preenchimento de cargo sem
qualquer vínculo anterior com
a Administração Pública.
NOMEAÇÃO
Única forma de provimento originária de cargo
em vacância em que se inicia a investidura
com expectativa de posse.
Ato administrativo pelo qual é
preenchido o cargo público,
com designação de seu titular.
DERIVADO
Preenchimento de cargo
com vínculo anterior entre
servidor e Administração.
VERTICAL
Ocupação de um
cargo melhor.
PROMOÇÃO
Elevação de uma classe para
outra dentro de uma mesma
carreira.
HORIZONTAL
Ocupação de um cargo
semelhante ao
anteriormente ocupado.
READAPTAÇÃO
É a passagem a outro cargo compatível com a
DEFICIÊNCIA física que o servidor venha
apresentar.
Caso não haja
vagas, ficará como
EXCEDENTE.
POR INGRESSO
REVERSÃO
É o retorno ao serviço ativo do servidor,
aposentado por invalidez quando
insubsistentes os motivos da aposentadoria.
Podendo ser para o
mesmo cargo, se vago, ou
para outro semelhante.
Caso não haja vagas, ficará
como EXCEDENTE.
APROVEITAMENTO
É o retorno ao serviço ativo do servidor em
disponibilidade, para cargo com função
semelhante àquele anteriormente ocupado.
O aproveitamento deve
ser priorizado em
relação a realização de
um novo concurso para
ocupação da vaga.
REINTEGRAÇÃO
É o retorno ao serviço ativo do servidor que fora demitido,
quando a demissão for anulado ADMINSTRATIVA ou
JUDICIALMENTE. Voltando ao mesmo cargo que ocupava
(caso esteja ocupado, o servidor ficará em
DISPONIBILIDADE).
Há o ressarcimento
de todos os
vencimentos não
recebidos durante o
tempo afastado.
RECONDUÇÃO
É o retorno ao antigo cargo ocupado do
servidor que não obteve êxito no estágio
probatório de outro cargo ao qual fora
nomeado através de outro concurso.