Licitação é o procedimento de observância para a Administração Pública, em que observada a igualdade entre os licitantes, deve ser selecionada a proposta mais vantajosa dentre as apresentadas pelos interessados
Fundamento Constitucional
Art. 22
Dispôe das competências
Art. 37
Autarquias
Fundações
Art. 173
Empresas Públicas
Sociedade de Economia Mista
Regulamentação Legal
União
Normas Gerais
Estados / DF / Municípios
Normas específicas
Abrangência
Administração Direta
Administração Indireta
Autarquias
Fundações
Empresas Públicas
Sociedade de Economia Mista
Entidades controladas pelo Estado
Serviços Sociais Autônomos
OSCIPs
Objeto
Compras
Obras
Alienações
Serviços
Concessões
Permissões de serviço
Finalidade
Selecionar a proposta mais vantajosa
Cumprir o princípio da isonomia
Promover desenvolvimento Nacional Sustentável
Econômico
margem de preferência de ate 25%
Ambiental
Princípios
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade / Probidade
Isonomia
Critérios de desempate
Produzidos no país
Produzidos ou prestados por empresas brasileiras
Produzidos / Prestados por empresa que investem pesquisa, desenvolvimento e tecnologia
Produzidos / Prestados por empresa que possui cota PNE / Acessibilidade
Micro / Pequenas Empresas
Margem de até 10% das demais propostas
Persistindo o empate haverá Sorteio
É vedado
Discriminar pela naturalidade da sede ou domicílio do licitante
Tratamento diferenciado entre empresas Nacionais e Estrangeiras
Publicidade
Exceto o conteúdo dos envelopes das propostas
Procedimento formal
Vinculação ao instrumento licitatório
Edital
Julgamento objetivo
Critérios
Menor preço
Melhor técnica
Técnica / Preço
Maior lance / Oferta
Adjudicação compulsória
Atribuir o objeto ao vencedor
O contrato deve ser firmado em até 60 dias
Após esse prazo o vencedor é dispensado da obrigação
Havendo recusa serão chamados os próximos na ordem de classificação