por qualquer das partes,
ressalvados os atos de
ofício previstos em lei
ocorrerá no prazo de 30 dias contados do ato da publicação do ato de
provimento
torna-se-á sem efeito, se a posse não ocorrer neste
prazo
Por meio de procuração
específica
Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação
O servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio
e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública
dependerá de prévia inspeção médica oficial
só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e
mentalmente
são formas de provimento
Nomeação
Cargo isolado de provimento efetivo
depende de aprovação em
concurso público de provas
ou provas e títulos
ou de carreira
em comissão, inclusive na condição de interino
para cargos de confiança vagos
o servidor ocupante em cargo de comissão ou de
natureza especial poderá ter exercício, interinamente, em
outro cargo de confiança
Poderá optar pela remuneração de um deles
promoção
readaptação
Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis
com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção
médica.
Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de
escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor
exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga
reversão
é o retorno à atividade de servidor aposentado
por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
no interesse da administração, desde que:
tenha solicitado a reversão;
a aposentadoria tenha sido voluntária
estável quando na atividade
a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação
haja cargo vago
aproveitamento
reintegração
recondução
Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de
inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
reintegração do anterior ocupante.
Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o
disposto no art. 30.
O exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança
é de 15 dias o prazo para o servidor
empossado em cargo público entrar em
exercício, contados da posse
será exonerado ou será tornado
sem efeito o ato de sua designaão
para função de confiança, se não
entrar em exercício nos prazos
previstos
Ao entrar em exercício o servidor nomeado para o
cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio
probatório por período de 24 meses (dois anos),
durante o qual a sua aptidão e capacidade serão
objeto de avaliação para o desempenho do cargo,
observados os seguintes fatores
ASSIDUIDADE
DISCIPLINA
CAPACIDADE DE INICIATIVA
PRODUTIVIDADE
RESPONSABILIDADE
4 (QUATRO) MESES ANTES DE FINDO O PERÍODO DO ESTÁGIO
PROBATÓRIO, SERÁ SUBMETIDA Á HOMOLOGAÇÃO DA AUTORIDADE
COMPETENTE A AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DO SERVIDOR,
REALIZADA POR COMISSÃO CONSTITUÍDA PARA ESSA FINALIDADE
O SERVIDOR NÃO APROVADO NO ESTÁGIO
PROBATÓRIO SERÁ EXONERADO OU, SE ESTÁVEL,
RECONDUZIDO AO CARGO ANTERIORMENTE
OCUPADO, OBSERVADO O SEGUINTE:
QUANTO À
RECONDUÇÃO
DECORRERÁ DE:
INABIITAÇÃO EM
ESTÁGIO
PROBATÓRIO
RELATIVO A OUTRO
CARGO
REINTEGRAÇÃO DO
ANTERIOR OCUPANTE,
QUE POR EXEMPLO,
FOI DEMITIDO E
RECUPEROU O SEU
CARGO DE ORIGEM
O servidor ocupante de cargo efetivo que deva ,também, assumir
um cargo de confiança, não é nomeado, mas sim designado
No caso de cometimento de função de confiança a um servidor,
fala-se de designação e não de nomeação
Não há provimento de função de
confiança, porque não se trata de um
cargo
O desligamento da função de
confiança é chamado de
dispensa