Teoria Do Crime (art. 13 ao 31 do Código Penal)

Description

Mind Map on Teoria Do Crime (art. 13 ao 31 do Código Penal), created by Daiana Kurtz München on 24/09/2014.
Daiana Kurtz München
Mind Map by Daiana Kurtz München, updated more than 1 year ago
Daiana Kurtz München
Created by Daiana Kurtz München almost 10 years ago
35
1

Resource summary

Teoria Do Crime (art. 13 ao 31 do Código Penal)
  1. Conceito Material
    1. Violação de um bem penalmente protegido
    2. Conceito Formal
      1. É um fato típico e ilícito (antijurídico), segundo Damásio de Jesus
      2. 1º Fato típico

        Annotations:

        • É aquele que se encaixa no tipo (modelo legal da conduta proibida)
        1. Verifica-se o dolo do agente, segundo Damásio de Jesus.
          1. Excludentes de tipicidade
            1. Desistência Voluntária e arrependimento eficaz do art. 15
              1. Crime impossível do art. 17
                1. Erro sobre elementos do tipo ou erro de tipo do art. 20
                  1. Não previstas explicitamente em lei

                    Annotations:

                    • Princípio da insignificância, teoria da adequação social, consentimento do ofendido, atos reflexos ou orgânicos, estados completos de inconsciência, coação física absoluta (vis absoluta), infelicitas facti e asuência de dolo e de culpa em relação aos elementos constitutivos do tipo.
              2. 2º Fato Ilícito (antijudírico)

                Annotations:

                • É um fato contrário ao ordenamento jurídico. Se o fato for atípico, não há importância penal.
                1. Ausência das causas excludentes de ilicitude do art. 23 do CP na modalidade real e ausência do consentimento do ofendido
                  1. Ausência de legítima defesa (art. 23)
                    1. Estado de Necessidade (art. 23)
                      1. Estrito Cumprimento do Dever Legal (art. 23)
                        1. Exercício regular de direito (art. 23)
                          1. Não previstas explicitamente em lei

                            Annotations:

                            • Consentimento do ofendido (causa supralegal de exclusão da ilicitude)
                        2. 3º Culpabilidade

                          Annotations:

                          • Não integra o conceito formal de crime, é apenas a condição para se aplicar a pena; é o juízo de reprovação da conduta.
                          1. Imputabilidade

                            Annotations:

                            • Aptidão para ser culpável. A pessoa precisa ter 18 anos na época do fato e deve ser mentalmente sã e hígida. O crime não será culpável.
                            1. Causa excludente: Menoridade (art. 27) e Doença Mental (art. 26)
                            2. Exigibilidade de Conduta Diversa

                              Annotations:

                              • É verificar se, no caso concreto, era exigível do agente um comportamento diverso do adotado. A coação moral irreristível isenta de pena.
                              1. Coação Moral Irresistível e obediência à ordem hierárquica não manifestamente ilegal (art. 22)
                              2. Potencial Consciência da Ilicitude

                                Annotations:

                                • É a possibilidade de conhecer o caráter ilícito do fato.
                                1. Erro sobre a ilicitude do fato ou erro de proibição (art. 21) e Embriaguez involuntária decorrente de caso fortuito e força maior do §1º do art. 28
                              3. Periculosidade do Agente

                                Annotations:

                                • É a falta de saúde mental, é a condição para se aplicar uma medida de segurança.
                                1. Doente mental sofre uma medida de segurança, que não é uma pena. Há um juízo de periculosidade, não de culpabilidade.

                                  Annotations:

                                  • Desde 1984 o Brasil adotou o sistema vicário, em que ou adota-se uma medida de segurança ou uma pena, mas nunca as duas.
                                2. Punibilidade

                                  Annotations:

                                  • Não integra o conceito formal de crime. É a possibilidade de o Estado aplicar ou executar a pena.
                                  1. Causas extintivas: a morte do agente, abolitio criminis, a anistia, a graça, o indulto, a prescrição, a decadência, o perdão judicial. Art 107 não é taxativo, e sim exemplificativo.
                                  Show full summary Hide full summary

                                  Similar

                                  All math revision
                                  katiehumphrey
                                  Meriya Pinales & Malika Hurt
                                  hurtmalika
                                  Themes in Lord of the Flies
                                  lowri_luxton
                                  Common Irish Words
                                  silviaod119
                                  GCSE AQA Chemistry Atomic Structure and Bonding
                                  Joseph Tedds
                                  Chemistry C2
                                  greenchloe1998
                                  HRCI Glossary of Terms A-N
                                  Sandra Reed
                                  B3, C3, P3
                                  George Moores
                                  MAPA MENTAL
                                  blanca beatriz m
                                  2PR101 1.test - 9. část
                                  Nikola Truong
                                  AQA Power and Conflict Poem Quotes
                                  Holly Benson