São Instituições presentes na vida das pessoas com finalidade de servir um propósito, realizar objetivos e cumprir sua missão
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Direito Privado
Fins Econômicos e Lucrativos
Exemplos: Banco Bradesco e Itaú; Empresas do ramo atacado ou varejo
como Ponto Frio e Americanas; Prestadoras de serviços como
Uber; Instituições Educacionais como Estácio e Kroton...
Objetivo: embora criada com um propósito, ou seja,
uma missão, tem a geração de lucro como prioridade,
portanto, precisa enriquecer ou dar retorno financeiro
ao(s) seu(s) proprietário(s)/acionista(s).
Fins Não Econômicos / Não Lucrativos
Associações
Art. 53 do Código Civil
Exemplos: Grupo Hospitalar Mãe de Deus, Rede La Salle, Rede Marista...
Fundações
Art. 62 do Código Civil
Exemplos: Fundação Getúlio Vargas, Fundação Dom Cabral...
Objetivo: cumprir seu propósito e missão visando o atendimento
social como prioridade. O resultado da instituição é aplicado na
manutenção da organização e reinvestido integralmente para o
cumprimento da missão de caráter social. Atuação no terceiro setor.
Art. 43 do Código
Civil
Direito Público
Poder Público
A União, os Estados, DF, os Municípios, as Autarquias e as
Entidades de Caráter Público
Objetivo: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento
nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e
regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de discriminação. Fonte: Art. 3 da Constituição Federal.
Art. 41 do Código
Civil
Com base no Art. 40 do Código
Civil são pessoas jurídicas