conjunto de atribuições,
deveres e
responsabilidades
cometidos a um militar em
serviço ativo
Consideram-se também
vagos os cargos militares
cujos ocupantes tenham:
a) falecido; b) sido
considerados extraviados;
c) sido feitos prisioneiros;
e d) sido considerados
desertores.
FUNÇÃO MILITAR
é o exercício das
obrigações inerentes ao
cargo militar
VALOR E ÉTICA MILITAR
VALOR MILITAR
São manifestações essenciais do valor militar:
I - o patriotismo, traduzido pela vontade inabalável de
cumprir o dever militar e pelo solene juramento de
fidelidade à Pátria até com o sacrifício da própria vida
II - o civismo e o culto das tradições históricas
III - a fé na missão elevada das Forças Armadas
IV - o espírito de corpo, orgulho do militar pela
organização onde serve
V - o amor à profissão das armas e o entusiasmo com
que é exercida; e
VI - o aprimoramento técnico-profissional.
ÉTICA MILITAR
O sentimento do dever, o pundonor militar e o decoro
da classe impõem, a cada um dos integrantes das
Forças Armadas, conduta moral e profissional
irrepreensíveis, com a observância dos seguintes
preceitos de ética militar:
I - amar a verdade e a responsabilidade como
fundamento de dignidade pessoal; II - exercer, com
autoridade, eficiência e probidade, as funções que
lhe couberem em decorrência do cargo; III -
respeitar a dignidade da pessoa humana; IV -
cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as
instruções e as ordens das autoridades
competentes; V - ser justo e imparcial no julgamento
dos atos e na apreciação do mérito dos
subordinados; VI - zelar pelo preparo próprio, moral,
intelectual e físico e, também, pelo dos
subordinados, tendo em vista o cumprimento da
missão comum; VII - empregar todas as suas
energias em benefício do serviço; VIII - praticar a
camaradagem e desenvolver, permanentemente, o
espírito de cooperação; IX - ser discreto em suas
atitudes, maneiras e em sua linguagem escrita e
falada; X - abster-se de tratar, fora do âmbito
apropria
COMPROMISSO, COMANDO E SUBORDINAÇÃO
COMPROMISSO MILITAR
Todo cidadão, após ingressar
em uma das Forças Armadas
mediante incorporação,
matrícula ou nomeação,
prestará compromisso de
honra, no qual afirmará a sua
aceitação consciente das
obrigações e dos deveres
militares e manifestará a sua
firme disposição de bem
cumpri-los.
O compromisso do
incorporado, do matriculado
e do nomeado, a que se
refere o artigo anterior, terá
caráter solene e será sempre
prestado sob a forma de
juramento à Bandeira na
presença de tropa ou
guarnição formada,
conforme os dizeres
estabelecidos nos
regulamentos específicos
COMANDO MILITAR
soma de autoridade,
deveres e
responsabilidades de que o
militar é investido
legalmente quando conduz
homens ou dirige uma
organização militar. O
comando é vinculado ao
grau hierárquico e constitui
uma prerrogativa
impessoal, em cujo exercício
o militar se define e se
caracteriza como chefe
O oficial é preparado, ao
longo da carreira, para o
exercício de funções de
comando, de chefia e de
direção
SUBORDINAÇÃO
A subordinação não
afeta, de modo algum, a
dignidade pessoal do
militar e decorre,
exclusivamente, da
estrutura hierarquizada
das Forças Armadas
HIERARQUIA MILITAR E DISCIPLINA
HIERARQUIA
ordenação da autoridade, em níveis
diferentes, dentro da estrutura das
Forças Armadas
GRADUAÇÃO
Grau
hierárquico da
praça,
conferido pela
autoridade
militar
competente
POSTO
Grau hierárquico
do oficial,
conferido por ato
do Presidente da
República ou do
Ministro de Força
Singular e
confirmado em
Carta Patente
*Os postos de
Almirante, Marechal e
Marechal-do-Ar
somente serão
providos em tempo de
guerra
DISCIPLINA
rigorosa observância e
o acatamento integral
das leis, regulamentos,
normas e disposições
que fundamentam o
organismo militar e
coordenam seu
funcionamento
regular e harmônico,
traduzindo-se pelo
perfeito cumprimento
do dever por parte de
todos e de cada um
dos componentes
desse organismo
CÍRCULOS HIERÁRQUICOS
âmbitos de convivência
entre os militares da mesma
categoria e têm a finalidade
de desenvolver o espírito de
camaradagem, em ambiente
de estima e confiança, sem
prejuízo do respeito mútuo
PRECEDÊNCIA
A precedência entre militares
da ativa do mesmo grau
hierárquico, ou
correspondente, é assegurada
pela antiguidade no posto ou
graduação, salvo nos casos de
precedência funcional
estabelecida em lei
são a base institucional das Forças Armadas. devem ser mantidos em todas as
circunstâncias da vida entre militares da ativa, da reserva remunerada e reformados
VIOLAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES E DEVERES MILITARES
CONCEITUAÇÃO
constituirá crime, contravenção ou transgressão
•tão + grave quanto + elevado o grau hierárquico.
determinam o imediato afastamento do cargo:
: a) Presidente da República
b)Titulares das pastas e chefe do Estado Maior
c)Comandantes, os chefes e os diretores
São proibidas quaisquer manifestações coletivas,
No concurso entre as violações,, será aplicada
somente a pena relativa ao crime
CRIMES MILITARES
O Código Penal Militar
relaciona e classifica os
crimes militares, em tempo
de paz e em tempo de
guerra, e dispõe sobre a
aplicação aos militares das
penas correspondentes aos
crimes por eles cometidos
CONTRAVENÇÕES OU TRANSGRESSÕES
DISCIPLINARES
Especificados e clssificados nos regulamentos
disciplinares das Forças Armadas
As penas disciplinares de impedimento, detenção
ou prisão não podem ultrapassar 30 (trinta) dias
À praça especial aplicam-se, também, as
disposições disciplinares previstas no
regulamento do estabelecimento de ensino
onde estiver matriculada