Férias

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Prazos
Lais  Szeremeta
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Lais  Szeremeta
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Resource summary

Férias
  1. Responsabilidade do Empregador
    1. Devem ser cumpridas
      1. Prazos
        1. Admissão Inicio do Período Aquisitivo
          1. 12 meses trabalhados
            1. Início Período Concessivo
              1. Após 12 meses trabalhados
                1. Gera o direito do empregado gozar 30 (trinta) dias de férias
                  1. PODERÃO SER PARCELADAS EM ATÉ 3 PERÍODOS
                    1. Sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos
                      1. Os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos cada um
                      2. Deverá ser acordado entre as duas partes
          2. Em caso da violação da legislação
            1. Será pago o valor equivalente em dobro
              1. Paga-se em dobro apenas a quantidade de dias que extrapolaram o período concessivo
            2. Data de Pagamento
              1. Emissão do recibo de quitação de férias para assinatura
                1. As férias devem ser pagas em até dois dias antes do início do descanso
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