Agentes Públicos

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Agentes Públicos
  1. Agente público é qualquer pessoa que exerce função pública, seja de que maneira for.
    1. AGENTE PÚBLICO DE DIREITO
      1. Agentes Políticos
        1. - detentores de mandato eletivo
          1. são aqueles que exercem função política
            1. - auxiliares do Chefe do Executivo. Ex. Ministros de Estado, Secretários Estatuais e Municipais.
              1. SÚMULA VINCULANTE - 13
                1. STF decidiu que a nomeação de Ministros de Estados, Secretários Estaduais e Municipais não se submete a Súmula Vinculante 13. No entanto o CARGO a ser ocupado deve POSSUIR uma LIGAÇÃO com a QUALIFICAÇÃO técnica do nomeado.
                  1. Conselheiro do Tribunal de Contas é cargo administrativo se submetendo a Súm. Vinc. 13
              2. DOUTRINA
                1. - magistrados – Ex. Desembargadores, Juízes (STF, RE 228.977
                  1. - membros do Ministério Público
                2. Agentes Administrativos ou servidores em sentido amplo
                  1. exercem função pública com caráter profissional.
                    1. Temporários - Função pública
                      1. - contratação por tempo determinado - necessidade temporária - excepcional interesse público.
                        1. precisa haver processo seletivo objetivo ou uma forma de seleção
                      2. Celetistas - Empregado Púb.
                        1. empresas públicas e sociedades de economia mista
                          1. não adquire estabilidade
                            1. A dispensa deverá ser motivada.
                              1. Justiça do Trabalho
                                1. Exige concurso público
                                  1. Não acumulação do cargo
                                    1. Teto $$$
                                      1. Dependem : SUBMETE
                                        1. Não Dependem: NÃO SUBMETE
                                      2. Pode haver celetista na administração pública direta se ele ingressou na época do Regime Jurídico Único. ADI 2135/DF.
                                      3. Estatutários - Cargo Púb.
                                        1. Servidor público em sentido estrito
                                          1. Direitos Trabalhista - Justiça Comum
                                            1. Estatuto próprio
                                              1. Vitalício - Efetivo - Comissão
                                            2. PARTICULARES EM COLABORAÇÃO
                                              1. Agentes Honoríficos/Designados
                                                1. . EX: Jurados e Mesários
                                                2. É aquele que EXERCE FUNÇÃO PÚBLICA em determinado momento, mas NÃO PERDE o CARÁTER DE PARTICULAR.
                                                  1. Vonlutários
                                                    1. exercem a função em virtude de um termo de voluntariado. Ex. Amigos da Escola;
                                                    2. Delegados
                                                      1. exerce a função pública em virtude de uma delegação de serviço público. Ex. motorista de transporte público, titular de cartório;
                                                      2. Credenciados
                                                        1. Exerce a função pública em virtude de um credenciamento. Ex. os médicos particulares se credenciam para atender certo número de pacientes advindos do SUS no consultório particular.
                                                      3. MILITARES
                                                        1. Alguns autores colocam os militares como uma categoria autônoma, outros entendem que eles estão dentro da classificação de servidores administrativos em sentido amplo.
                                                      4. AGENTE DE FATO
                                                        1. Exerce uma função púb. SEM vínculo jurídico e válido com o Estado
                                                          1. Necessário
                                                            1. Exerce em situações de CALAMIDADE E NECESSIDADE
                                                            2. Putativo
                                                              1. Imagina ter um vínculo válido, mas houve um VÍCIO na sua INVESTIDURA
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