RI-TRE/RJ - Título III - Capítulos I e II

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Magistratura Direito Eleitoral (Regimento interno TRE/RJ) Mind Map on RI-TRE/RJ - Título III - Capítulos I e II, created by Roberto Rodrigues Costa on 29/10/2017.
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RI-TRE/RJ - Título III - Capítulos I e II
  1. Arguida inconstitucionalidade de lei ou ato normativo concernentes à matéria eleitoral
    1. Suspende-se o julgamento
      1. Julgamento, com quorum mínimo de 5 membros, incluído o Presidente, que participa da votação
        1. Proclama-se a constitucionalidade ou não do preceito ou ato impugnado, manifestada a maioria absoluta dos membros
        2. Parecer do Ministério Público Eleitoral no prazo de 15 dias
          1. Exceto no caso da Corte, de plano, assentar a constitucionalidade
        3. Impedimento ou suspeição
          1. Prazo de 48 horas após a distribuição quanto aos membros que tiverem de intervir necessariamente na causa.
            1. Quando o recusado for substituto, conta-se o prazo da intervenção
              1. Invocando o motivo superveniente, pode-se opor a exceção depois dos prazos fixados
              2. Deduzida em petição fundamentada, dirigida ao Presidente, contendo fatos, documentos e rol de testemunhas
                1. Determinará autuação e conclusão ao relator do processo
                  1. Determina que, em 3 dias, se pronuncie o excepto
                    1. Se este for o recusado, será sorteado relator para o incidente
                    2. Se o excepto for o Presidente, será dirigida ao Vice
                    3. de
                      1. Membros do Tribunal
                        1. O membro que se considera impedido ou suspeito declara por despacho ou oralmente na sessão
                          1. Remetendo o processo à Secretaria para nova distribuição, se relator, ou ao membro que lhe seguir em antiguidade, se revisor
                        2. Procurador Regional
                          1. Atuará no feito o substituto legal
                          2. Funcionários da Secretaria Judiciária
                            1. Não há sobrestamento do feito
                            2. Juízes e chefes de cartório eleitorais
                              1. Prazo de 48 horas, em petição específica dirigida ao próprio juiz
                                1. Não reconhecido, autuação em apartado da petição e razões no prazo de 3 dias.
                            3. por
                              1. Qualquer interessado
                                1. Salvo quando o excipiente a provocar ou depois de manifestada a sua causa, praticar qualquer ato que importe na aceitação do recusado
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