Lei Maria da Penha, nº 11.340/06

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Processo pelo Rito Especial da Lei Maria da Penha, nº 11.340/06, Contra a Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
Saymon William
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Amanda  Rezendes
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Saymon William
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Lei Maria da Penha, nº 11.340/06
  1. Lei Especial contra a violência doméstica e familiar contra a mulher
    1. Esta violência pode ser de algumas formas:
      1. Sexual
        1. Patrimonial
          1. Moral
            1. Psicológica
              1. Física
            2. Medidas Protetivas
              1. Suspensão da posse ou restrição do porte de armas
                1. Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida
                  1. Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores
                    1. Prestação de alimentos provisionais ou provisórios
                      1. Proibição de aproximar-se da ofendida, de seus familiares e das testemunhas
                        1. Proibição de manter contato com a ofendida, com seus familiares e com as testemunhas
                          1. É uma obrigação, não pode ser punido com pena alternativa
                          2. A vítima deverá comparecer a delegacia
                            1. Terá imediata proteção policial
                              1. Após o Registro de Ocorrência, a autoridade policial deverá ouvir a ofendida e lavrar o boletim de ocorrência
                                1. Se a vítima requerer a adoção de medidas protetivas de urgência:
                                  1. A autoridade policial deverá formar expediente apartado contendo:
                                    1. Qualificação da ofendida
                                      1. Qualificação do agressor
                                        1. Qualificação dos dependentes
                                          1. Descrição sucinta do fato
                                            1. Medidas Protetivas Solicitas
                                  2. Será remetida ao Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
                                    1. Caberá ao Juiz, no prazo de 48 horas conhecer do expediente e decidir sobre as medidas provisórias
                                      1. Em seguida deverá comunicar o M.P. para adotar as providências cabíveis
                                    2. A ofendida poderá escolher a competência
                                      1. Domicílio do agressor
                                        1. Lugar do fato
                                          1. Domicílio da vítima
                                          2. A renúncia à representação só será permitida perante o juiz em audiência especial para este fim e antes do recebimento da denúncia e do M.P. ser ouvido
                                            1. Para que se tenha certeza da Retratação da vítima
                                              1. Após oferecida a denúncia, a representação será irretratável
                                            2. A vítima deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor
                                              1. Em especial do ingresso e saída da prissão
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