Rotinas de Administração De Pessoal - Atividade 2

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Flowchart on Rotinas de Administração De Pessoal - Atividade 2, created by Gerson Raphael Holmes on 31/07/2017.
Gerson Raphael Holmes
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Resource summary

Flowchart nodes

  • Procedimento de férias
  • Introdução
  • Escopo
  • Campo de aplicação
  • Definição
  • Procedimento
  • Responsabilidade e alçada
  • Recursos Humanos
  • Gestores
  • Programação de férias
  • Concessão de férias
  • Adiantamento
  • Abono de férias e remuneração
  • Férias
  • Abono pecuniário
  • Período aquisitivo
  • Período concessivo
  • Período de gozo
  • Todos os funcionários
  • Férias
  • Politica de férias
  • Garantir o cumprimento da legislação
  • Orientar, divulgar e praticar a Política de Férias
  • Garantir o cumprimento da legislação
  • Orientar, divulgar e praticar o procedimento de férias
  • O período aquisitivo de férias é o período de 12 (doze) meses a contar da data de admissão
  • O período concessivo de férias é o prazo que a lei estabelece para que o empregador conceda as férias ao empregado
  • O empregado tem a opção de converter 1/3 dos dias de férias a que tem direito em dinheiro, recebendo a remuneração que lhe seria devida nesses dias. 
  • Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção de 30 dias.
  • Férias em dobro
  • A empresa tem 12 meses após o término do período aquisitivo para que o funcionário goze de férias. Caso as férias sejam gozadas após esse período, deverão ser pagas em dobro pelo empregador.
  • Pagamento
  • O pagamento das férias deve ser efetuado até 2 dias antes do início do respectivo período.
  • Parcelas a serem pagas
  • O artigo 134 da CLT dispõe sobre as férias e que estas “serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.”
  • De acordo com o § 1º, somente em casos excepcionais serão concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a dez dias corridos.
  • Fonte: http://www.lbs.adv.br             http://www.melhoramentoscmpc.com.br e E-BOOK
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