FATO DO PRODUTO OU DEFEITO

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  • CONSUMIDOR EQUIPARADO
  • Todos prejudicados pelo evento danoso, são consumidores, mesmo não tendo relação direta com o consumo.
  • Várias pessoas estão na residência do consumidor-comprador assistindo a um filme, quando, de repente, o aparelho explode, atingindo todos os que estão à sua volta. Pois bem, não só o comprador do aparelho, que manteve a relação contratual direta com o fabricante, mas todos aqueles prejudicados pelo evento danoso poderão pleitear indenização daquele, eis que são consumidores por equiparação ou bystanders; casas atingidas pelo acidente da TAM;
  •  Se um produto inseguro foi colocado no mercado, deve existir a responsabilidade, já que a empresa que o produziu dele retirou lucros e riqueza (risco-proveito).
  • O conceito de consumidor equiparado somente se refere às hipóteses de fato do produto ou do serviço, e não ao vício
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