Tjsp - DPP

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FlashCards sobre Tjsp, criado por Camila Arruda em 29-05-2017.
Camila Arruda
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Question Answer
Ministério Público compete, de acordo com o art. 257 do CPP, fiscalizar a execução da lei e promo-ver, privativamente, a ação penal a) pública. b) pública incondicionada, e manifestar--se como custos legis, nas ações penais públicas condi-cionadas. c) privada, quando houver representação da vítima d) pública condicionada, e manifestar--se como custos legis, nas ações penais públicas incondicionadas. e) pública e, quando houver representação da vítima, promover em seu nome a ação penal privada Ao MP compete (além de fiscalizar a aplicação da lei penal) promover, privativamente, a AÇÃO PENAL PÚBLICA, nos termos do art. 257 do CPP: Art. 257. Ao Ministério Público cabe: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). I – promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). II – fiscalizar a execução da lei. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.
Imagine que durante o curso de processo penal, e tendo como objetivo afastar o juiz da causa, o órgão do Ministério Público ou o defensor do acusado maneje uma queixa crime ì0 contra o juiz, a fim de buscar configurar uma inimizade capital. Nessa hipótese, a suspeição (CPP, art. 256) a) não poderá ser declarada e nem reconhecida. ∀ b) deverá ser reconhecida, impondo-se multa à parte que provocou a situação. c) deverá ser reconhecida, impondo-se o afastamento do processo e/ou multa à parte que provocou a situação. d) não poderá ser declarada, apenas reconhecida. e) não poderá ser reconhecida, apenas declarada. ➡Neste caso, a suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida de ofício pelo Juiz, pois a própria parte agiu de modo a, deliberadamente, criar a situação de suspeição. Vejamos o art. 256 do CPP: Art. 256. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la. Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.
Em crime de ação penal pública, membro do Ministério Público, com fundamento no artigo 16 do Código de Processo Penal, formulou pedido de retorno do inquérito policial, para realização de diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia, concretizado, após, pelo mesmo Promotor de Justiça. Revela-se, assim:  a) a suspeição do Promotor de Justiça, porque, como sujeito e parte na relação processual, já teve contato com a prova, impondo-se, pela aplicação dos princípios da unidade e da indivisibilidade do Ministério Público, o oferecimento da denúncia por outro membro  b) uma situação regular, desde que declinada, na cota de oferecimento, pelo membro do Ministério Público, que não há motivo que ensejaria declaração de suspeição, ex officio, por contato direto com a prova, na primeira fase da persecução penal.  c) uma situação regular, desde que designado, pelo Procurador Geral de Justiça, o mesmo Promotor de Justiça que participou da fase investigatória criminal, para o ofere Art. 256. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.
Estritamente de acordo com os respectivos textos legais, independe de prévia manifestação do Ministério Público a decisão que  a) admitir Assistente do Ministério Público.  b) decretar prisão temporária por representação da autoridade policial.  c) conceder livramento condicional.  d) decretar prisão preventiva no curso de ação penal. a) admitir Assistente do Ministério Público. INCORRETO. CPP, Art. 272. O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente. b) decretar prisão temporária por representação da autoridade policial. INCORRETO. LEI 7960, Art. 2°, § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público. c) conceder livramento condicional. INCORRETO. CPP, Art. 716, § 2º O juiz ou o tribunal mandará juntar a petição ou a proposta, com o ofício ou documento que a acompanhar, aos autos do processo, e proferirá sua decisão, previamente ouvido o Ministério Público. d) decretar prisão preventiva no curso de ação penal. CORRETO. O capítulo que trata da prisão preventiva (art. 311 ao 316 do CPP), em momento algum sucinta a prévia manifestação do Ministério Público
Nos termos do art. 257 do CPP cabe, ao Ministério Público, I. promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida no CPP;  II. buscar a condenação dos indiciados em inquérito policial;  III. fiscalizar a execução da lei. É correto o que se afirma em O MP tem 2 funções básicas: 1ª) Titular da ação penal pública                                               2ª) Fiscal da lei ( custos legis)   Art. 257 CPP - Ao Ministério Público cabe: I - Promover, privatimamente,a ação penal pública; II - Fiscalizar a execução da lei.
Sobre os peritos e intérpretes, o Código de Processo Penal dispõe que  a) as partes não podem intervir na nomeação do perito.  b) os peritos oficiais estão sujeitos à disciplina judiciária, enquanto os peritos não oficiais sujeitam-se apenas em determinados casos previstos em legislação própria.  c) os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia poderão servir como peritos.  d) o perito nomeado pela autoridade poderá ou não aceitar o encargo, independentemente de declaração de motivo.  e) os intérpretes não são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos. A
O CPP (art. 261) admite que seja o acusado processado ou julgado sem defensor?  a) Sim, apenas o foragido.  b) Não.  c) Sim, o foragido, o ausente e o revel.  d) Sim, apenas o ausente.  e) Sim, apenas o revel. Art. 261/CPP - Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
Se por ocasião do interrogatório o acusado indica seu defensor (advogado), o qual não traz por escrito o instrumento de mandato (procuração),  a) deverá o juiz nomear defensor público ao acusado.  b) referida constituição é válida, não sendo necessária outra providência de regularização.  c) deverá o advogado providenciar a juntada do instrumento de mandato no próximo ato processual que realizar.  d) deverá o juiz conceder prazo de 2 (dois) dias, a fim de que a representação processual seja regularizada.  e) deverá o juiz declarar o acusado indefeso, intimando-o a indicar por escrito novo defensor no prazo de 2 (dois) dias. Gabarito: B CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941 Art. 266. A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.
Assinale a alternativa incorreta.  a) Admite-se a intervenção do assistente do Ministério Público após a sentença absolutória, na ausência do trânsito em julgado.  b) Na ausência de recurso do Ministério Público, pode o assistente de acusação recorrer da decisão que rejeita a denúncia por inépcia.  c) Não cabe recurso em sentido estrito da decisão que admitir ou não admitir o assistente de acusação.  d) Pode o ofendido, particular, habilitar-se como assistente do Ministério Público em crimes contra a Administração Pública.  e) Não se aplicam ao assistente de acusação os impedimentos previstos em lei para o juiz e o órgão do Ministério Públic ➡letra D O ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO PODE RECORRER: 1 - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA 2 - EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE 3 - DECISÃO DE IMPRONÚNCIA 4 - SENTENÇA CONDENATÓRIA VISANDO AUMENTAR A PENA IMPOSTA ( ENTENDIMENTO DO STF). Importante dar uma lida nas súmulas 210 e 448 do STF!  
Normatiza o art. 274 do Código de Processo Penal: as prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que lhes for aplicável. Nos exatos termos do art. 254 do mesmo Código de Processo Penal, o juiz é considerado suspeito se I. for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes; II. tiver aconselhado qualquer das partes; III. tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando- se, de fato ou de direito, sobre a questão. É correto o que se afirma em A) I, apenas. B) I e II, apenas. C) I e III, apenas. D) II e III, apenas. E) I, II e III. O Juiz é considerado suspeito nas hipóteses previstas no art. 254 do CPP: Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles; II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia; III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes; IV - se tiver aconselhado qualquer das partes; V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes; Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo. Assim, as afirmativas I e II trazem situações de suspeição do Juiz, nos termos do art. 254, I e
O juiz dar-se-á por suspeito  a) ainda que a parte, propositadamente, no curso processual, der motivo para criar a suspeição.  b) independentemente da arguição da parte, por declaração escrita, nos autos, apontando os motivos legais de sua suspeição.  c) se for amigo íntimo ou inimigo capital de advogado da parte e perito judicial.  d) e praticará atos urgentes até nomeação de substituto legal, em homenagem ao princípio da celeridade processual.  e) por motivo de foro íntimo, por declaração escrita, nos autos, apontando os motivos legais de sua suspeição. Letra A: ERRADA Art. 256. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la. Letra B: CORRETA: Art. 97. O juiz que espontaneamente afirmar suspeição deverá fazê-lo por escrito, declarando o motivo legal, e remeterá imediatamente o processo ao seu substituto, intimadas as partes. Letra C: Errada Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:  I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles; Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;  II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha; Lletra D: ERRADA Art. 97. O juiz que espontaneamente afirmar sus
Em crime de ação penal pública, membro do Ministério Público, com fundamento no artigo 16 do Código de Processo Penal, formulou pedido de retorno do inquérito policial, para realização de diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia, concretizado, após, pelo mesmo Promotor de Justiça. Revela-se, assim:  a) a suspeição do Promotor de Justiça, porque, como sujeito e parte na relação processual, já teve contato com a prova, impondo-se, pela aplicação dos princípios da unidade e da indivisibilidade do Ministério Público, o oferecimento da denúncia por outro membro  b) uma situação regular, desde que declinada, na cota de oferecimento, pelo membro do Ministério Público, que não há motivo que ensejaria declaração de suspeição, ex officio, por contato direto com a prova, na primeira fase da persecução penal.  c) uma situação regular, desde que designado, pelo Procurador Geral de Justiça, o mesmo Promotor de Justiça que participou da fase investigatória criminal, para o ofere GABARITO: letra c. a) Não pode ser espontaneamente afirmada pelo próprio magistrado. ERRADA.   Art. 97.  O juiz que espontaneamente afirmar suspeição deverá fazê-lo por escrito, declarando o motivo legal, e remeterá imediatamente o processo ao seu substituto, intimadas as partes.   b) É apurada em procedimento que não admite a produção de prova oral. ERRADA.         Art. 98.  Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais, aduzindo as suas razões acompanhadas de prova documental ou do rol de testemunhas.         Art. 100.  Não aceitando a suspeição, o juiz mandará autuar em apartado a petição, dará sua resposta dentro em três dias, podendo instruí-la e oferecer testemunhas, e, em seguida, determinará sejam os autos da exceção remetidos, dentro em vinte e quatro horas, ao juiz ou tribunal a quem competir o julgamento.   c) O procurador que a arguir deve ter poderes especiais para tant
Imagine que durante o curso de processo penal, e tendo como objetivo afastar o juiz da causa, o órgão do Ministério Público ou o defensor do acusado maneje uma queixa crime contra o juiz, a fim de buscar configurar uma inimizade capital. Nessa hipótese, a suspeição (CPP, art. 256)  a) não poderá ser declarada e nem reconhecida.  b) deverá ser reconhecida, impondo-se multa à parte que provocou a situação.  c) deverá ser reconhecida, impondo-se o afastamento do processo e/ou multa à parte que provocou a situação.  d) não poderá ser declarada, apenas reconhecida.  e) não poderá ser reconhecida, apenas declarada. Art. 256. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.
O serventuário ou funcionário da justiça dar-se-á por suspeito e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes,  a) se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o quinto grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes.  b) se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia.  c) se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o quarto grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes.  d) se não for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles.  e) se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia. B
O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que  a) ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o quinto grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.  b) ele não houver funcionado como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar de justiça, perito ou servido como testemunha.  c) tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o quinto grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar de justiça ou perito.  d) tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão.  e) ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o quarto grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito. D
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