D.Constitucional

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competências da CF
MICHELLE BASTOS
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MICHELLE BASTOS
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Question Answer
manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais UNIÃO
declarar a guerra e celebrar a paz UNIÃO
permitir, nos casos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente UNIÃO
decretar estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal UNIÃO
autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico UNIÃO
emitir moeda UNIÃO
administrar as reservas cambiais do país e fiscalizar as operações financeiras, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada UNIAO
elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social UNIÃO
manter o serviço postal e o correio aéreo nacional UNIÃO
explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais UNIÃO
explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens UNIÃO
explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos UNIÃO
explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: a navegação aérea, aeroespacial e a infra estrutura aeroportuária UNIÃO
explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou territótio UNIÃO
explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros UNIÃO
explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: os portos marítimos, fluviais e lacustres UNIÃO
organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito federal e dos territórios e a Defensoria Pública dos Territórios UNIÃO
organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do DF, bem como prestar assistência financeira ao DF para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio UNIÃO
organizar e manter os serviços oficias de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional UNIÃO
exercer a classificação para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão UNIÃO
conceder a Anistia UNIÃO
planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações UNIÃO
instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso UNIÃO
instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos UNIÃO
estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação UNIÃO
executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras UNIÃO
explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições: toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante a aprovação do Congresso Nacional UNIÃO
explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições: sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisotópos para pesquisa e uso medicinais, agrícolas e industriais UNIÃO
explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições: sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e a utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas UNIÃO
explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições: a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa UNIÃO
organizar, manter e executar a inspeção do trabalho UNIÃO
estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa UNIÃO
direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimos, aeronáutico, espacial e do trabalho privativamente UNIÃO
desapropriação privativamente UNIÃO
requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra privativamente UNIÃO
águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão privativamente UNIÃO
serviço postal privativamente UNIÃO
sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais privativamente UNIÃO
política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores privativamente UNIÃO
comércio exterior e interestadual privativamente UNIÃO
diretrizes da política nacional de transportes privativamente UNIÃO
regime de portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial privativamente UNIÃO
trânsito e transporte privativamente UNIÃO
jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia privativamente UNIÃO
nacionalidade, cidadania e naturalização privativamente UNIÃO
populações indígenas privativamente UNIÃO
emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros privativamente UNIÃO
organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões privativamente UNIÃO
organização judiciária, do ministério Público do DF e Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativas destes privativamente UNIÃO
sistema estatísticos, sistema cartográfico e de geologia nacionais privativamente UNIÃO
sistema de poupança, captação e garantia da poupança popular privativamente UNIÃO
sistema de consórcios e sorteios privativamente UNIÃO
normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares privativamente UNIÃO
competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária privativamente UNIÃO
seguridade social privativamente UNIÃO
diretrizes e bases da educação nacional privativamente UNIÃO
registros públicos privativamente UNIÃO
atividades nucleares de qualquer natureza privativamente UNIÃO
normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas da União, Estados, Df e Municípios, obedecido o disposto no art 37 XXI e para as empresas públicas e sociedade de economia mista, nos termos do art 173 privativamente UNIÃO
defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional privativamente UNIÃO
propaganda comercial privativamente UNIÃO
zelar pela guarda Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público COMUM União, Estados, DF e Municípios
cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência COMUM União, Estados, DF e Municípios
proteger os documentos, as obras e outros bens de valor históricos, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos COMUM União, Estados, DF e Municípios
impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artítistico ou culutral COMUM União, Estados, DF e Municípios
proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação COMUM União, Estados, DF e Municípios
proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas COMUM União, Estados, DF e Municípios
preservar as florestas, a fauna e a flora COMUM União, Estados, DF e Municípios
fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar COMUM União, Estados, DF e Municípios
promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico COMUM União, Estados, DF e Municípios
combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos COMUM União, Estados, DF e Municípios
registrar acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios COMUM União, Estados, DF e Municípios
estabelecer e implementar política de educação para a segurança do trânsito COMUM União, Estados, DF e Municípios
direito tributário, penitenciário, econômico e urbanístico CONCORRENTE União, Estados, DF
orçamento CONCORRENTE União, Estados, DF
juntas comerciais CONCORRENTE União, Estados, DF
custas de serviços forenses CONCORRENTE União, Estados, DF
produção e consumo CONCORRENTE União, Estados, DF
florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição CONCORRENTE União, Estados, DF
proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico CONCORRENTE União, Estados, DF
responsabilidade por dano ao ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico CONCORRENTE União, Estados, DF
educação, cultura, ensino, desportos, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação CONCORRENTE União, Estados, DF
criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas CONCORRENTE União, Estados, DF
procedimento em matéria processual CONCORRENTE União, Estados, DF
previdência social, proteção e defesa da saúde CONCORRENTE União, Estados, DF
assistência jurídica e defensoria pública CONCORRENTE União, Estados, DF
proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência CONCORRENTE União, Estados, DF
proteção à infância e à juventude CONCORRENTE União, Estados, DF
organização, garantias e direitos e deveres das polícias civis CONCORRENTE União, Estados, DF
legislar sobre assuntos de interesse local Municípios
suplementar a legislação federal e estadual no que couber Municípios
instituir e arrecadas os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestas contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei Municípios
citar, organizar e suprimir Distritos, observada a legislação estadual Municípios
organizar e prestas, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos e de interesse local, incluindo o de transporte coletivo, que tem caráter essencial Municípios
manter, com cooperação técnica e financeira da União e do estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental Municípios
manter, com cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviço de atendimento à saúde da população Municípios
promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano Municípios
promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual Municípios
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