REVISÃO - LAI (Lei de Acesso à Informação)

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REVISÃO - Principais aspectos da LAI Material colhido em fontes diversas CRIADO EM - 12/04/2019.
Bruna_ Concursada
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Question Answer
O QUE É A LAI? (Lei de Acesso à Informação Pública) Lei nº 12.527/2011 DEFINIÇÃO - A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas.
VIGÊNCIA DA LAI Lei nº 12.527/2011 Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
ÓRGÃOS SUBMETIDOS AOS COMANDOS DA LAI (Administração Pública) A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público.
ÓRGÃOS SUBMETIDOS AOS COMANDOS DA LAI (Iniciativa Privada) Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
PRINCIPAIS ASPECTOS DA LAI (divulgação máxima) Acesso é a regra, o sigilo, a exceção.
PRINCIPAIS ASPECTOS DA LAI (não exigência de motivação) Requerente não precisa dizer por que e para que deseja a informação.
PRINCIPAIS ASPECTOS DA LAI (limitação de exceções) Hipóteses de sigilo são limitadas e legalmente estabelecidas.
PRINCIPAIS ASPECTOS DA LAI (gratuidade da informação) Fornecimento gratuito de informação, salvo custo de reprodução.
PRINCIPAIS ASPECTOS DA LAI (transparência ativa) Divulgação proativa de informações de interesse coletivo e geral.
PRINCIPAIS ASPECTOS DA LAI (transparência passiva) Criação de procedimentos e prazos que facilitam o acesso à informação.
OBJETIVO DA LAI Todas as informações produzidas ou sob guarda do poder público são públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos, ressalvadas as informações pessoais e as hipóteses de sigilo legalmente estabelecidas.
ABRANGÊNCIA DA LAI A LAI deve ser cumprida por todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta.
ABRANGÊNCIA DA LAI Todos os órgãos e entidades (Federais/Estaduais/Distritais/Municipais)
ABRANGÊNCIA DA LAI Todos os Poderes (Executivo/Legislativo/Judiciário)
ABRANGÊNCIA DA LAI Toda Administração Pública Direta (órgãos públicos) Indiretas (autarquias/fundações/empresas públicas/sociedades de economia mista)
ABRANGÊNCIA DA LAI Toda a Administração Pública: Demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, DF e/ou Municípios.
ABRANGÊNCIA DA LAI (Entidades sem fins lucrativos) Aquelas que receberam recursos públicos p/ realização de ações de interesse público, diretamente do orçamento ou mediante subvenção social, contrato de gestão, termo de parceria, convênio, acordo ou ajuste.
ABRANGÊNCIA DA LAI (Entidades sem fins lucrativos) A publicidade a que estão submetidas refere-se a parcela dos recursos recebidos e a sua destinação.
EXCEÇÕES DA LAI As informações sob a guarda do Estado são públicas, devendo o acesso a elas ser restringido apenas em casos específicos e por período de tempo determinado.
EXCEÇÕES DA LAI A LAI prevê como exceções à regra de acesso os dados pessoais, as informações classificadas por autoridades como sigilosas e as informações sigilosas com base em outras leis.
EXCEÇÕES DA LAI (Dados Pessoais) São aquelas informações relacionadas a uma determinada pessoa. Seu tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito a intimidade, vida privada, honra e imagem, bem como a liberdades e garantias individuais.
EXCEÇÕES DA LAI (Dados Pessoais) As informações pessoais não são públicas e terão seu acesso restrito. Elas podem ser acessadas pelos próprios indivíduos e, por terceiros, apenas em casos excepcionais previstos na Lei.
EXCEÇÕES DA LAI (Informações classificadas como sigilosas) São aquelas que a divulgação possa colocar em risco a segurança da sociedade (vida, segurança, saúde da população) ou do Estado (soberania nacional, relações internacionais, atividades de inteligência).
EXCEÇÕES DA LAI (Informações classificadas como sigilosas) Por isso, apesar de serem públicas, o acesso a elas deve ser restringido por meio da classificação da autoridade competente.
EXCEÇÕES DA LAI (Informações classificadas como sigilosas) CLASSIFICAÇÃO DE SIGILO Conforme o risco que sua divulgação pode proporcionar à sociedade ou ao Estado, a informação pública pode ser classificada como: - Ultrassecreta, Secreta, Sigilosa.
EXCEÇÕES DA LAI (Informações classificadas como sigilosas) CLASSIFICAÇÃO DE SIGILO CLASSIFICAÇÃO DE SIGILO: > Ultrassecreta: prazo de segredo: 25 anos (renovável uma única vez); > Secreta: prazo de segredo: 15 anos; > Reservada: prazo de segredo: 5 anos
EXCEÇÕES DA LAI (Informações classificadas como sigilosas) Procedimentos Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal devem divulgar lista das informações classificadas e desclassificadas nos últimos 12 meses, até o dia 1º de junho de cada ano, em seus sites na internet.
EXCEÇÕES DA LAI (Informações classificadas como sigilosas) Procedimentos Como forma de facilitar o acesso a todos os dados, a CGU faz anualmente um levantamento das informações publicadas por todos os órgãos/entidades do Executivo Federal.
EXCEÇÕES DA LAI (Informações sigilosas com base em outras leis) São aquelas informações protegidas por outras legislações, tais como os sigilos bancário, fiscal e industrial.
LAI no Poder Executivo Federal (Decreto 7.724) O Decreto 7.724 (art. 13), que regulamenta a LAI no Poder Executivo Federal, também prevê que não serão atendidos pedidos de informação enquadrados em 3 situações:
LAI no Poder Executivo Federal (Decreto 7.724) ARTIGO 13 I - genéricos; II - desproporcionais ou desarrazoados;
LAI no Poder Executivo Federal (Decreto 7.724) ARTIGO 13 III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
LAI (Processo decisório em curso) "o direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo" - LAI.
LAI (Processo decisório em curso) Nesses casos o órgão pode negar o acesso à informação, explicando ao cidadão que a informação poderá ser disponibilizada após a conclusão do ato decisório. Caso possível, o órgão deve indicar uma previsão de quando a decisão será tomada.
COMO SOLICITAR O ACESSO À INFORMAÇÃO? Existem duas formas de fazer um pedido de informação a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal: 1) pela internet; 2) presencialmente;
COMO SOLICITAR O ACESSO À INFORMAÇÃO? Internet - e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão); Presencialmente - SIC (Serviço de Informação ao Cidadão).
COMO SOLICITAR O ACESSO À INFORMAÇÃO? Pela Internet (e-SIC) 1. Acesse o e-SIC. Caso você nunca tenha usado o sistema, cadastre-se; 2. No sistema, clique em “Registrar Pedido” e identifique o órgão ao qual você pretende solicitar a informação;
COMO SOLICITAR O ACESSO À INFORMAÇÃO? Pela Internet (e-SIC) 3. No campo “Forma de recebimento da resposta”, selecione por que meio você deseja receber a resposta do seu pedido;
COMO SOLICITAR O ACESSO À INFORMAÇÃO? Pela Internet (e-SIC) 4. Faça seu pedido de informação no campo “Descrição da solicitação”. Caso deseje, você pode adicionar até 5 anexos de, no máximo, 2 megabytes cada um, para complementar o seu pedido;
COMO SOLICITAR O ACESSO À INFORMAÇÃO? Pela Internet (e-SIC) 5. Ao final do processo, o e-SIC informará um número de protocolo, que também será enviado para seu e-mail. Guarde esse número: ele é a forma mais rápida de acompanhar seu pedido futuramente.
COMO SOLICITAR O ACESSO À INFORMAÇÃO? Presencialmente (SIC) 1. Dirija-se à unidade física do SIC pertencente ao órgão/entidade ao qual você pretende solicitar a informação;
COMO SOLICITAR O ACESSO À INFORMAÇÃO? Presencialmente (SIC) 2. Preencha o formulário de pedido de acesso à informação; 3. Os atendentes do SIC informarão o número de protocolo do seu pedido.
PEDIDOS DE DESCLASSIFICAÇÃO OU REAVALIAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO QUANDO PEDIR? Caso você não concorde com a classificação de uma informação, acreditando que ela não se enquadra nas hipóteses de sigilo previstas na LAI ou que ela deveria estar classificada em outra categoria.
PEDIDOS DE DESCLASSIFICAÇÃO OU REAVALIAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO COMO PROCEDER? Entre com o pedido de desclassificação ou reavaliação da classificação para a autoridade classificadora, que terá 30 (trinta) dias para decidir.
PEDIDOS DE DESCLASSIFICAÇÃO OU REAVALIAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO Se a autoridade classificadora indeferir o pedido, você poderá recorrer, no prazo de 10 (dez) dias contados da ciência da decisão, ao Ministro de Estado ou equivalente, ou ao dirigente máximo das entidades da administração indireta, que terá 30 (trinta) dias para decidir.
PEDIDOS DE DESCLASSIFICAÇÃO OU REAVALIAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO Caso a negativa permaneça, você poderá recorrer, ainda, à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, também no prazo de 10 (dez) dias contados da ciência da decisão.
PEDIDOS DE DESCLASSIFICAÇÃO OU REAVALIAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO Tanto o pedido de desclassificação quanto o de reavaliação da classificação são autônomos, ou seja, não é necessário fazer um pedido de acesso à informação primeiro.
O que é pedido desproporcional, desarrazoado ou genérico? LAI no Executivo Federal Decreto 7.724 (art. 13) Categoria de pedidos que não serão atendidos pelos SICs: I - genéricos; II - desproporcionais ou desarrazoados;
O que é pedido desproporcional, desarrazoado ou genérico? LAI no Executivo Federal Decreto 7.724 (art. 13) III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
O QUE É UM PEDIDO GENÉRICO? É aquele que não descreve de forma delimitada (quantidade, período temporal, localização, sujeito, recorte temático, formato, etc.) o objeto do pedido de acesso à informação, o que impossibilita a identificação e a compreensão do objeto da solicitação.
O QUE É UM PEDIDO DESPROPORCIONAL? Analisa-se a adequabilidade do pedido de modo que seu atendimento não comprometa significativamente a realização das atividades rotineiras da instituição requerida, acarretando prejuízo injustificado aos direitos de outros solicitantes.
COMO AGIR FRENTE A UM PEDIDO DESPROPORCIONAL? O órgão deve indicar as razões de fato ou de direito da recusa total ou parcial da demanda, apresentando o nexo entre o pedido e os impactos negativos ao órgão.
O QUE É UM PEDIDO DESARRAZOADO? É aquele que não encontra amparo para a concessão de acesso solicitado nos objetivos da LAI e tampouco nos seus dispositivos legais, nem nas garantias fundamentais previstas na Constituição.
QUAIS AS CRÍTICAS AO PEDIDO DESARRAZOADO? É um pedido que se caracteriza pela desconformidade com os interesses públicos do Estado em prol da sociedade, como a segurança pública, a celeridade e a economicidade da administração pública.
O que significa "trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade"? Esta determinação consta da LAI e foi definida pela doutrina.
1) DETERMINAÇÃO - "trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações": - A informação solicitada não existe no formato especificado pelo requerente; - A produção da informação é possível; - Necessidade de tratamento da informação;
1) DETERMINAÇÃO - "trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações": - indicar as razões de fato ou de direito da recusa total ou parcial da demanda, apresentando o nexo entre o pedido e os impactos negativos ao órgão;
2) DETERMINAÇÃO - "serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade" - Órgão não possui a informação ou ela não é de sua competência; - Indicar, caso detenha conhecimento, o órgão ou entidade responsável pela informação ou que a detenha.
Descumprimento da LAI: O que fazer? (Encaminhamento de denúncias) Poder Executivo Federal: Controladoria-Geral da União; Poder Executivo estadual ou municipal: Ministério Público Estadual e ao Poder Legislativo local;
Descumprimento da LAI: O que fazer? (Encaminhamento de denúncias) Poder Judiciário: Conselho Nacional de Justiça; Ministério Público: Conselho Nacional do Ministério Público;
Descumprimento da LAI: O que fazer? (Encaminhamento de denúncias) Poder Legislativo: Tribunal de Contas estadual ou federal, conforme o caso.
Alguns exemplos de descumprimento da LAI: - Impedir a apresentação de pedidos de acesso; - Impor exigências que dificultem ao requerente exercer seu direito;
Alguns exemplos de descumprimento da LAI: - Exigir a apresentação de motivos para dar acesso à informação; - Não responder aos pedidos de acesso apresentados;
Em caso de descumprimento da LAI, quando apresentar RECURSOS? Caso o órgão ou entidade negue o acesso à informação ou não forneça o motivo da negativa de acesso.
Em caso de descumprimento da LAI, quando apresentar RECLAMAÇÃO? Caso o órgão ou entidade não responda a seu pedido de acesso dentro do prazo legal.
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