Created by Gerson Richard
about 10 years ago
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Question | Answer |
Características dos Contratos Adm | 1) Atuação da Adm como poder público; 2) Finalidade Pública; 3) formalismo; |
Contratos são Obrigatórios | 1) Concorrência; 2 ) tomada de preços, 3 ) Dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação |
Contratos Facultativos | Quando Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço |
contratos administrativos poderão ser alterados unilateralmente pela Administração, com as devidas justificativas, | 1ª) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; 2ª) quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos na lei 8.666/93. |
que o contratado fica obrigado a aceitar | Os acréscimos ou as supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25%; Reforma de edifício ou de equipamentos, até o limite de 50%para os seus acréscimos. (Reduções mantém 25%) |
exceção do contrato não cumprido em face da Administração | 1ª) atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Adm decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; |
exceção do contrato não cumprido em face da Administração | 2ª) a determinação de suspensão da execução do contrato administrativo, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pg obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação. |
A declaração de inidoneidade é de competência exclusiva | Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 anos de sua aplicação. |
Opções de garantia | 1ª) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, 2ª) seguro-garantia; 3ª) fiança bancária. |
Garantia Quando poderá ser 10% | Obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente |
contratos administrativos com prazo indeterminado. | são proibidos |
Prazo de Duração Contratos | Em regra, o prazo de duração dos contratos adm não pode ultrapassar a vigência dos respectivos créditos orçamentários, sua prorrogação deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato |
Para ultrapassar o exercícios, os contratos | 1)Devem estar previstos no PPA; 2)Serviços prestados de forma contínua, que para obtenção de vantagens podem ser prorrogados por até 60 meses; 3)Aluguel de equipamentos e programas de informática até 48 meses |
Teoria da imprevisão | consequência de acontecimentos ulteriores à formação do contrato, independentemente da vontade das partes, de tal forma extraordinários e anormais que impossível se tornava prevê-los razoável e antecedentemente. |
Cláusula "rebus sic stantibus" | Caso Fortuito e Força maior; Fato do príncipe; Fato da Adm; e Interferências Imprevistas. |
Fato do Príncipe | Toda determinação estatal, positiva ou negativa, imprevista e imprevisível, que onera substancialmente a execução do contrato administrativo. |
Fato da Administração | Causas que impossibilitam o cumprimento do contrato por fatos relacionados com a Adm, que impede ou retarda sua execução. |
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