Question | Answer |
Princípios da Administração Pública. | Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade; Eficiência; Transparência; Razoabilidade; Interesse público; Motivação; (Macete: LIMPE-TRIM). |
O que é o princípio da Legalidade? | "Ninguém será obrigado a fazer ou deixar ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei." O administrador público, só pode praticar algumas conduta se a lei autorizar. |
O que é o princípio da Impessoalidade? | Ao interpretar esse princípio, chega-se a conclusão de que é proibido ao agente praticar ato para atender interesses pessoais que prejudicam o interesse público. A ação do agente deve atender à Lei, que representa comando geral e abstrato. Presume-se que o comando legal seja impessoal. O princípio da impessoalidade corresponde ao princípio da igualdade ou isonomia. A aplicação desse princípio é vista, por exemplo, na realização de licitação, de concurso público etc. Se o agente praticar ato com objetivo de interesses pessoais em detrimento do interesse público, estará incorrendo em abuso de poder na modalidade desvio de finalidade. |
Princípio da moralidade? | A moralidade administrativa determina que a conduta do administrador público deve ser ética, pautada na honestidade. O agente administrativo, como ser humano dotado da capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o bem do mal, o honesto do desonesto. E, ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá de decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto. |
O que é o princípio da publicidade? | Possui a obrigação de dar publicidade, conhecimento de todos seus atos, contratos ou instrumentos jurídicos como um todo. Ps: assuntos de segurança e intimidade (do administrador) não é público. |
O que é princípio eficiência? | dois aspectos distintos em relação à atuação de agentes público em relação à organização, estrutura ou disciplina. |
Princípio da presunção da legitimidade ou veracidade? | Tudo o que a Administração Pública faz, presume-se ser legítimo. |
Continuidade do serviço público? | Todo serviço da Administração Pública, tem que ser contínuo. |
O que é o princípio da razoabilidade e proporcionalidade? | O administrador público tem de ser razoável ao agir. Deve agir com bom senso, ou seja, deve ter uma atitude equilibrada. A edição do ato deve ser proporcional ao dano ou ao perigo. Os meios utilizados devem ser proporcionais ao fim visado. |
o que é o princípio da autotutela? | Pode refazer o ato, até mesmo da gestão anterior. |
O que é organização administrativa? | administração direta e indireta, centralizada e descentralizada, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. |
O que é entidades políticas? | São PESSOAS JURÍDICAS e DIREITO PÚBLICO INTERNO para LEGISLAR. Tem AUTONOMIA POLÍTICA, auto-organização. São elas: União, Estados, DF e Municípios. Apenas a Rep. Fede. do Brasil tem soberania eles. |
O que é entidades administrativas? | PESSOA JURÍDICAS, com autonomia administrativa e financeira. Elas não têm autonomia política, limitando-se apenas à execução das leis editadas pelas pessoas políticas que as criarem. Não estão subordinadas a entidades políticas (não há hierarquia). Pessoas políticas podem criar as seguintes entidade: Autarquias; fundações públicas; empresas públicas e soc. de economia mista. |
O que é a centralização? | Estado desempenha sua tarefa por meio dos órgãos e agentes. |
O que é a descentralização? | Estado transfere a titularidade do serviço para entidades (autarquias, fundações públicas e sociedades de economia mista). Estado atua indiretamente por meio de ENTIDADES, criando outras pessoas jurídicas. |
O que é desconcentração? | Criação de ÓRGÃOS (núcleo de atuação interna) dentro da estrutura administrativa de um ente político (União, DF, Estados e Municípios) ou entidades. Representa uma mera técnica administrativa de distribuições de competência dentro da mesma pessoa jurídica. |
Os Poderes, possuem suas funções típicas (Ex.: Poder Legislativo é legislar e fiscalizar). Porém, eles podem realizar funções atípicas? | Sim! temos por exemplo, o Poder Legislativo, além de fiscalizar e legislar, ele tem a função atípica de realizar licitações, contratos, nomeia servidores, concede férias, essas são suas funções atípicas. |
O Chefe do Executivo, tem competência para editar medida provisória que tem força de lei, assim é natureza de atividade legislativa. Essa função é de natureza atípica? | Sim! |
O que causa a improbidade administrativa? | Enriquecimento ilícito, causar prejuízo ao erário, atentam contra os princípios da Administração Pública. |
Sobre nepotismo. O governador do DF nomeou um parente de segundo grau para o exercício de cargo de secretário de Estado, isso é classificado como nepotismo? | Não! a nomeação de agentes políticos não configura prática de nepotismo. |
Sobre nepotismo. Se um servidor público que nomeio seu sobrinho para cargo em comissão subordinado, contraria o princípio da moralidade? | Correto. |
O que seria a Administração direta e indireta? | Direta: representada por um conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas (serviços integrados na estrutura adm. da Presidência da República e ministérios). Indireta: conjunto de pessoas administrativas criadas ou autorizadas por lei, para desempenho de atividades administrativas de forma descentralizadas. |
O que são agentes políticos ? | Componentes do governo nos seus primeiros escalões. Chefes do Executivo, Ministros e Secretários de Estado, membros do Poder Legislativo, membros do poder Público, os membros do TC, Diplomatas e Magistrados. |
Servidores integrantes das carreiras relativas à AGU, PGFN, PGEs, PGDF e DP são agentes públicos? Justifique. | Não são agentes públicos pois a CF faz referência como servidores. |
O que são agentes administrativos? | Todos aqueles vinculados ao Estado ou às suas ENTIDADES autárquicas e fundacionais. Por relação profissional, sujeito a hierarquia funcional e ao regime jurídico. |
O que é servidor público? | Ocupam cargo EFETIVO providos de concurso público. São conhecidos por estatuários e são regidos por um estatuto legal. SÃO ESTATUÁRIOS. Porém nem todos são CONCURSADOS, existem os comissionados. Rege-se pela lei 8.112/1990 |
O que são empregados públicos? | Ocupam emprego público e são regidos pelo regime CELETISTA, tem contrato trabalhista de acordo com a CLT. Ex.: empregado público da Caixa Econômica, Banco do Brasil e etc. |
O que são os temporários? | Contratados temporariamentes |
Ocupantes de cargo público ou de emprego público tem vínculo estatuário e institucional? | Não! Cargo público = vínculo estatuário Emprego público = vínculo celetista |
O que são Atos administrativos? | É quando a administração exerce sua vontade. Ou seja, quando a administração quer "dizer" algo ela produz um ato administrativo. |
Todos os poderes praticam atos administrativos ? | Sim! O Poder Executivo de forma típica (são seus principais atos), Legislativo e Judiciário de maneira atípica. |
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