Infrações CTB

Description

(DETRAN) Flashcards on Infrações CTB, created by concurseiro_rs on 24/05/2013.
concurseiro_rs
Flashcards by concurseiro_rs, updated more than 1 year ago
concurseiro_rs
Created by concurseiro_rs over 11 years ago
164
3

Resource summary

Question Answer
Art. 254. É proibido ao pedestre: V - andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea; Infração - leve; Penalidade - multa, em 50% (cinquenta por cento) do valor da infração de natureza leve.
Art. 254. É proibido ao pedestre: VI - desobedecer à sinalização de trânsito específica; Infração - leve; Penalidade - multa, em 50% (cinquenta por cento) do valor da infração de natureza leve.
Art. 227. Usar buzina: I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos; Infração - leve; Penalidade - multa.
Art. 227. Usar buzina: II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto; Infração - leve; Penalidade - multa.
Art. 227. Usar buzina: III - entre as vinte e duas e as seis horas; Infração - leve; Penalidade - multa.
Art. 227. Usar buzina: IV - em locais e horários proibidos pela sinalização; Infração - leve; Penalidade - multa.
Art. 227. Usar buzina: V - em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN: Infração - leve; Penalidade - multa.
Art. 241. Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor: Infração - leve; Penalidade - multa.
Art. 254. É proibido ao pedestre: I - permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido; Infração - leve; Penalidade - multa, em 50% (cinquenta por cento) do valor da infração de natureza leve.
Art. 254. É proibido ao pedestre: II - cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão; Infração - leve; Penalidade - multa, em 50% (cinquenta por cento) do valor da infração de natureza leve.
Art. 254. É proibido ao pedestre: III - atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim; Infração - leve; Penalidade - multa, em 50% (cinquenta por cento) do valor da infração de natureza leve.
Art. 254. É proibido ao pedestre: IV - utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente; Infração - leve; Penalidade - multa, em 50% (cinquenta por cento) do valor da infração de natureza leve.
Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança: Infração - leve; Penalidade - multa.
Art. 179. Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado: II - nas demais vias: Infração - leve; Penalidade - multa.
Art. 182. Parar o veículo: II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro: Infração - leve; Penalidade - multa;
Art. 182. Parar o veículo: IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código: Infração - leve; Penalidade - multa;
Art. 182. Parar o veículo: VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização: Infração - leve; Penalidade - multa;
Art. 184. Transitar com o veículo: I - na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita: Infração - leve; Penalidade - multa;
Art. 205. Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes: Infração - leve; Penalidade - multa.
Art. 224. Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública: Infração - leve; Penalidade - multa.
Art. 227. Usar buzina: I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos; Infração - leve; Penalidade - multa.
Show full summary Hide full summary

Similar

Infracoes CTB - circulacao e condutas
Guilherme Faria
penalidades
Jessica Duarte
Lei Federal Nº 9.503/97
marcus vinicius de medeiros
Estudar para Prova CFC
Hugo Breda
1ª Habilitação
EDSON PEREIRA
English Literary Devices
miss.bakare
Macbeth Scene Summaries
Ebony1023
Finance
pamelamossman
Ionic Bondic Flashcards.
anjumn10
Orwell and 1984
Polina Strich
Organic Chemistry
Megan Tarbuck