Question 1
Question
(FCC/Assessor - TCE-PI/2009) Decorre da caracterização e dos limites impostos pela Constituição Federal ao Poder de Reforma
Constitucional:
Answer
-
a) A reforma constitucional manifesta-se por meio do Poder Constituinte Derivado Decorrente, o qual é caracterizado como derivado, limitado e condicionado.
-
b) Não poderão ser promulgadas emendas constitucionais na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio, salvo em caso de guerra declarada.
-
c) O procedimento estabelecido para o exercício regular do Poder de Reforma não se aplicou às seis emendas constitucionais de revisão, promulgadas em 1994, as quais foram aprovadas pelo voto da
maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional em sessão unicameral.
-
d) A matéria constante de proposta de emenda constitucional rejeitada ou havida por prejudicada poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, mediante pedido da maioria absoluta dos membros de uma das Casas do Congresso Nacional.
-
e) São limites materiais do Poder de Reforma, expressos na Constituição Federal a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, o respeito às Forças Armadas, a separação dos Poderes e os direitos e garantias fundamentais.
Question 2
Question
(FCC/Analista - TRT 16ª/2009) As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
Question 3
Question
(CESPE/ Juiz/TJ-CE/2012) Lei ordinária posterior pode revogar lei formalmente complementar, desde que materialmente ordinária.
Question 4
Question
(ESAF/AFT/2004) Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a distinção entre a lei complementar e a lei
ordinária não se situa no plano da hierarquia, mas no da reserva de matéria.
Question 5
Question
(CESPE/Escrivão - PC-ES/2011) A aprovação de projetos de lei ordinária condiciona-se à maioria simples dos membros de cada
Casa do Congresso Nacional, ou seja, somente haverá aprovação pela maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
Question 6
Question
(ESAF/SEFAZ-CE/2007) É possível a revogação, por lei ordinária, de norma formalmente inserida em lei complementar, mas
que não esteja materialmente reservada a essa espécie normativa pela Constituição.
Question 7
Question
(FCC/Oficial de Justiça - TJ-PA/2009) A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
Question 8
Question
(FCC/Procurador - TCE - AL/2008) As Constituições estaduais podem vedar a iniciativa legislativa aos Tribunais de Justiça.
Question 9
Question
A propositura de leis complementares e ordinárias caberá
Answer
-
a) qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional
-
b) Presidente da República
-
c) Supremo Tribunal Federal
-
d) Tribunais Superiores
-
e) Procurador-Geral da República
-
f) cidadãos, na forma e nos casos previstos na Constituição
Question 10
Question
(CESPE/AJAJ - STM/2011) A iniciativa para elaboração de leis complementares e ordinárias constitui exemplo da denominada
iniciativa concorrente.
Question 11
Question
(CESPE/Técnico Legislativo- Sênior I AL-ES/ 2011) Apenas o Poder Legislativo possui competência para deflagrar o processo legiferante.
Question 12
Question
(ESAF/EPPGG-MPOG/2009) A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos na Constituição Federal.
Question 13
Question
Matéria tributária não é de iniciativa privativa do Presidente mas matéria tributária será de iniciativa privativa do Presidente quando se tratar de Territórios Federais.
Question 14
Question
(ESAF/PFN/2003) Diante de demora do Chefe do Executivo em apresentar projeto de lei da sua iniciativa privativa, o Poder Legislativo pode aprovar lei fixando prazo para que o projeto seja encaminhado.
Question 15
Question
(ESAF/AFRF/2003) Somente por projeto de iniciativa do Presidente da República é possível ao Congresso Nacional deliberar sobre assunto relacionado a direito tributário.
Question 16
Question
(FCC/TJAA-TRT 8/2010) As Leis complementares e ordinárias que versem sobre servidores públicos da União, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria são de iniciativa privativa:
Answer
-
a) do Congresso Nacional.
-
b) da Comissão da Câmara dos Deputados.
-
c) do Senado Federal.
-
d) do Presidente da República.
-
e) do Procurador-Geral da República
Question 17
Question
(FCC/Procurador - PGE-AM/2010) NÃO viola a Constituição Federal a propositura, por deputado federal, de projeto de lei que verse sobre:
Answer
-
a) direitos e obrigações de servidores públicos.
-
b) redução da jornada de trabalho semanal de servidores públicos
-
c) hipóteses de isenção de pagamento de contribuição previdenciária devida por servidores públicos.
-
d) provimento de cargos públicos.
-
e) criação de cargos públicos.
Question 18
Question
(FCC/Analista - TRT 15ª/2009) Dentre outras, são de iniciativa privativa do Congresso Nacional, as leis que disponham sobre criação de cargos na administração direta, indireta e
autárquica.
Question 19
Question
(FCC/Analista - TRT-SP/2008) São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas.
Question 20
Question
(FCC/Procurado - TCE - AL/2008) Projeto de lei versando sobre alíquota de tributo federal é de iniciativa privativa do Presidente da República.
Question 21
Question
(CESPE/ Advogado- AGU /2012) São de iniciativa privativa do presidente da República as leis que disponham sobre normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos estados, do Distrito Federal e dos territórios.
Question 22
Question
(CETRO/Advogado - Pref. Rio Claro/2006) São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
Answer
-
a) disponham sobre normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados.
-
b) venham a sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
-
c) tenham por objeto apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.
-
d) autorizem a realização de referendo e a convocação de plebiscito.
-
e) autorizem, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais.
Question 23
Question
(FCC/Procurador - TCE - AL/2008) Tratando-se de projeto de lei de iniciativa do Presidente da República sobre aumento de remuneração dos servidores públicos da administração direta da União, é vedada qualquer proposta de emenda parlamentar.
Question 24
Question
(ESAF/AFRF/2003) Projetos de lei da iniciativa do Presidente da República não podem ser objeto de emenda parlamentar.
Question 25
Question
(CESPE/Técnico Legislativo- Sênior I AL-ES/2011) Para a elaboração de suas próprias normas, os estados e os municípios podem se valer de processo legislativo próprio, diferente do modelo preconizado pela CF.
Question 26
Question
(CESPE/Analista Processual - MPU/2010) Como decorrência do princípio da simetria e do princípio da separação dos poderes, as hipóteses de iniciativa reservada ao presidente da República, previstas na Constituição Federal, não podem ser estendidas aos governadores.
Question 27
Question
(ESAF/PFN/2006) Consolidou-se o entendimento de que matéria que, no âmbito federal, está sujeita à legislação ordinária sob reserva de iniciativa do Presidente da República não pode ser regulada em Constituição Estadual.
Question 28
Question
(ESAF/PFN/2003) É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a sanção presidencial a projeto de lei supre eventual vício de iniciativa.
Question 29
Question
(CESPE/Juiz Substituto–TJ–TO/2007) A sanção presidencial ao projeto de lei de iniciativa parlamentar sobre matéria que demanda iniciativa privativa do presidente da República supre a inconstitucionalidade formal inicial desse projeto.
Question 30
Question
A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por CINCO Estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.