Direito Civil parte Geral

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Direito Civil
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Direito Civil parte Geral

Annotations:

  • LINDB
  1. PESSOA
    1. Extinção
      1. Natural = Morte
        1. Ausência

          Annotations:

          •  Os elementos necessários para confirmar a ausência são: desaparecimento de domicilio, dúvidas sobre a existência da pessoa natural e a sentença judicial. A declaração de ausência tem a finalidade de proteger os bens do ausente, os credores e até próprio Estado.
          1. é a situação da pessoa natural que desaparece de seu domicílio, sem deixar representante, provocando incerteza jurídica sobre sua existência.
            1. CURADORIA DOS AUSENTES
              1. Preserva os BENS
                1. em um processo judicial o juiz declara ausência e nomeia um CURADOR
              2. SUCESSÃO PROVISÓRIA
                1. Preserva bens e INTERESSES DE TERCEIROS
                  1. 1 ano após arrecadação de bens, 3 anos se ausente tiver deixado representante ou procurador
                    1. Eficácia 180 dias após publicação
                      1. os herdeiros prestarão garantia pignorática
                        1. as rendas, os frutos dos bens cujos posse foi concedida ao sucessor cônjuge, ascendente ou descendente pertencerão a esse TOTALMENTE, os colaterais deverão preservar metade desses, e prestar contas anualmente
                        2. é vedada a venda de bens imóveis
                          1. CC art 31 e 29
                      2. CC art 27-28
                    2. SUCESSÃO DEFINITIVA
                      1. CC art 37 e 38
                        1. 10 anos após julgado a sentença que concedeu abertura da sucessão provisória, requer levantamento das cauções prestadas
                          1. 80 anos de idade e 5 sem noticias
                      2. MORTE PRESUMIDA
                        1. II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra. Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
                          1. CC art 7
                            1. I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
                            2. MORTE COMORIÊNCIA
                              1. CC art 8
                            3. Jurídica
                              1. decurso do prazo de sua duração.
                                1. dissolução deliberada de seus membros
                                  1. determinação legal
                                    1. dissolução judicial
                                      1. ato governamental (cassação da autorização de funcionamento)
                                    2. Surgimento
                                      1. Natural = nascimento (nascituro) + vida (teoria natalista)

                                        Annotations:

                                        • o nome agora é LEI DE INTRODUÇÃO AS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO
                                        1. Jurídica = Registro
                                        2. Jurídica de direito público interno
                                          1. União, os Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios, autarquias (inclusive as associações públicas) e demais entidades de caráter público que a lei assim definir.
                                          2. Pessoas jurídicas de direito público externo
                                            1. Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo Direito Internacional Público.
                                            2. Pessoas jurídicas de direito privado
                                              1. sociedades econômica mista e empresas públicas.
                                            3. Capacidade
                                              1. De Gozo: capacidade inerte a QUALQUER pessoa
                                                1. De Exercício: aptidão para estabelecer por si só relações jurídicas e contrair direitos e deveres
                                                  1. Absolutamente incapaz = nulo - representado
                                                    1. Ato praticado pelo representante
                                                      1. Menores de 16 anos
                                                      2. Relativamente incapaz = anulável - assistido
                                                        1. Ato praticado pelo incapaz
                                                          1. Maiores de 16, menores de 18
                                                            1. CC art 180
                                                            2. Ébrios habituais ou viciados em tóxicos
                                                              1. CC art 1772
                                                              2. Os que por causa transitória ou permanece não puderem exprimir vontade
                                                                1. os pródigos
                                                                  1. CC art 152
                                                                2. Término incapacidade
                                                                  1. CC art 5
                                                              3. Defeitos do Negocio Jurídico
                                                                1. erro ou ignorância, dolo, coação, lesão, estado de perigo, fraude contra credores – anulabilidade.
                                                                  1. Vícios do Consentimento: são aqueles em que a vontade não é expressa de maneira absolutamente livre
                                                                  2. Simulação – nulidade.
                                                                    1. Vícios Sociais: são aqueles em que a vontade manifestada não tem, na realidade, a intenção pura e de boa-fé que enuncia.
                                                                  3. Teoria geral dos contratos
                                                                    1. 421 do CC - liberdade de contratar em razão e nos limites da função social do contrato.
                                                                      1. 422 do CC – princípios da probidade e boa-fé objetiva.
                                                                        1. 423 do CC - Contrato de Adesão, clausulas que ambíguas ou contraditórias serão interpretadas a favor do aderente.
                                                                          1. 424 do CC – Clausulas que estipulem renuncias antecipadas de direito do aderente são nulas.
                                                                            1. 425 do CC – Contratos atípicos.
                                                                              1. 426 do CC – não pode ser objeto de contrato herança de pessoa viva. Exceção: cessão de direitos hereditários (art. 1793 do CC – O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública).
                                                                              Show full summary Hide full summary

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