Introdução D. Adm

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Direito (Administrativo) Mind Map on Introdução D. Adm, created by Lucas Dias on 07/01/2018.
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Introdução D. Adm
  1. por predominância
    1. D. Privado
      1. igualdade/horizontalidade
      2. D. Público
        1. desigualdade/verticalidade
          1. Regime Jurídico Administrativo, marcado pelo privilégio da Adm Pública (Di Pietro), constitui-se por prerrogativas/privilégios e restrições/sujeições; preserva-se um equilíbrio entre público e individual
            1. Princípios Fundamentais (Bandeira de Melo)
              1. Supremacia do interesse público sobre privado
                1. Indisponibilidade do interesse público ou Legalidade (Di Pietro)
                  1. limita autonomia da vontade, sendo o povo titular original
                  2. Princípios Constitucionais (art. 37)
                    1. expressos: decorrente de texto normativo, abrange toda Adm. Pública, sem prejuízo de outros princípios infraconstitucionais
                      1. diretrizes, valores ou mandamentos gerais que orientam legiferação, interpretação e atuação administrativa válida
                        1. implícitos: decorrente de construção jurisprudencial ou doutrinária, pode se originar de outro princípio ou conj. destes e do próprio sistema constitucional
                          1. LEGALIDADE: Estado Democrático de Direito, particulares (negativo, praeter legem), adm. pública (positivo). Exceções: MP, Defesa (art. 136) e sítio (art. 137)
                            1. ñ confundir Reserva Legal: exigência de lei formal p/ regulamentação de matéria
                            2. LIMPE art. 37
                              1. IMPESSOALIDADE: P. Finalidade amplo (interesse público) e estrito (previsão legal), P. Isonomia (coibir discriminação ou favorecimento), vedação à promoção pessoal (ex.: slogans, homenagens pessoas vivas) e impedimento/suspeição de atos adm ou judiciais por parentesco, amizade ou inimizade
                                1. MORALIDADE: conduta ética, L. Federal 9.784/99 (probidade, decoro e boa-fé), súmula vinculante nº 13 (nepotismo, 3º grau), concretização de valores normativos, observância dos costumes adm e relevância formal do ato
                                  1. PUBLICIDADE: p/ garantir eficácia, por meio de orgãos oficiais quando implicar efeito externo ou ônus ao erário. Transparência Adm: ativa, petição ou motivação/justificativa de atos
                                    1. L. Acesso Info.: exc. dados sigilosos ou pessoais
                                    2. EFICIÊNCIA: foco no resultado, controle posterior, aumento de parcerias privadas e flexibilidade da estabilidade pelas avaliações
                            3. Regime Jurídico da Adm Pública abrange regimes público e privado (Di Pietro)
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