CÂMARA MUNICIPAL DE TARUMÃ

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REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TARUMÃ
Eliane Coimbra Milck
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Wuilverson Mossini
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Eliane Coimbra Milck
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CÂMARA MUNICIPAL DE TARUMÃ
  1. FUNÇÕES DA CÂMARA
    1. MESA DIRETORA
      1. PLENÁRIO
        1. COMISSÕES
          1. SESSÕES LEGISLATIVAS
            1. PROPOSIÇÕES
              1. PROCESSO LEGISLATIVO
                1. PARTICIPAÇÃO POPULAR
                  1. JULGAMENTO DAS CONTAS MUNICIPAIS
                    1. SECRETARIA ADMINISTRATIVA

                      Annotations:

                      •    Serviços que integram a secretaria administrativa serão criados, modificados ou extintos através de resolução
                      1. RESPONSABILIDADES
                        1. CORRESPONDÊNCIA OFICIAL
                          1. PROCESSOS
                            1. REQUISIÇÕES JUDICIAIS
                              1. LIVROS
                                1. TERMO DE COMPROMISSO
                                  1. DECLARAÇÃO DE BENS DOS AGENTES POLITICOS
                                    1. ATAS DAS SESSÕES
                                      1. ENTRADA DE PROPOSIÇÕES
                                        1. REGISTRO DE PROTOCOLO
                                        2. DOCUMENTOS EMITIDOS
                                          1. CERTIDÃO DE ATOS
                                            1. 15 DIAS PARA FORNECER
                                            2. CONTRATOS
                                              1. 15 DIAS PARA FORNECER
                                              2. DECLARAÇÕES
                                          2. VEREADORES
                                            1. ATRIBUIÇÕES
                                              1. APRESENTAR PROPOSIÇÕES
                                                1. PARTICIPAR DAS COMISSÕES
                                                  1. CONCORRER A MESA
                                                    1. USAR A PALAVRA
                                                      1. CONCEDER AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
                                                        1. PARTICIPAR DAS DISCUSSÕES E DELIBERAÇÕES
                                                        2. DEVERES
                                                          1. RESIDIR NO MUNÍCIPIO
                                                            1. OBDECER NORMAS REGIMENTAIS
                                                              1. PARTICIPAR DAS VOTAÇÕES
                                                                1. COMUNICAR FALTAS E AUSÊNCIAS EM SESSÃO, SALVO MOTIVO JUSTO
                                                                2. DIREITOS
                                                                  1. inviolabilidade pôr opiniões, palavras e votos
                                                                    1. remuneração mensal condigna

                                                                      Annotations:

                                                                      • Os vereadores farão jus a uma remuneração mensal condigna, fixada ou alterada pela câmara municipal, através de lei específica, aprovada até 15 (quinze) dias da data da eleição, para vigorar na legislatura subsequente, observados os critérios definidos na Lei Orgânica do Município e os limites estabelecidos na Constituição Federal
                                                                      1. LICENÇA

                                                                        Annotations:

                                                                        •    § 1º - Dar-se-á a vacância com a cassação ou a extinção do mandato do Vereador.  2º - Dar-se-á a licença nos casos de:   I – doença devidamente comprovada;   II – desempenho de missões de caráter cultural ou de interesse do Município;   III – interesse particular, por prazo determinado, nunca inferior a trinta dias, vedado o retorno do término da licença;   IV – adoção, maternidade e paternidade, conforme dispuser a lei;  V – nomeação para o cargo de auxiliar direto do Prefeito.
                                                                    2. PREFEITO E VICE PREFEITO
                                                                      1. POSSE
                                                                        1. POSSE DIA 1º JANEIRO DE CADA LEGISLATURA

                                                                          Annotations:

                                                                          • Presidida pelo vereador mais votado entre os presentes
                                                                          1. DOCUMENTOS PARA POSSE
                                                                            1. DIPLOMA
                                                                              1. DECLARAÇÃO PÚBLICA DE BENS
                                                                                1. COMPROVAÇÃO DE DESCOMPATIBILIZAÇÃO
                                                                                2. PRAZO PARA POSSE
                                                                                  1. VEREADOR TEM ATÉ 15 DIAS, SALVO MOTIVO JUSTO
                                                                                    1. SUPLENTE TEM ATÉ 15 DIAS APÓS CONVOCAÇÃO
                                                                                Show full summary Hide full summary

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