Inelegíveis para Presidente e vice

Description

Magistratura Direito Eleitoral (Inelegibilidades) Mind Map on Inelegíveis para Presidente e vice, created by Roberto Rodrigues Costa on 07/04/2017.
Roberto Rodrigues Costa
Mind Map by Roberto Rodrigues Costa, updated more than 1 year ago
Roberto Rodrigues Costa
Created by Roberto Rodrigues Costa over 7 years ago
10
0

Resource summary

Inelegíveis para Presidente e vice
  1. Até 6 meses depois de afastados
    1. Ministros
      1. Chefes dos órgãos de assessoramento direto
        1. Chefe do órgão de assessoramento de informações
          1. Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas
            1. AGU e Consultor Geral da República
              1. Chefes do Estado-Maior da MB, EB e FAB
                1. Comandantes da MB, EB e FAB
                  1. Magistrados
                    1. Presidentes, diretores e superintendentes da AP indireta

                      Attachments:

                      1. Governadores
                        1. Interventores
                          1. Secretários
                            1. Prefeitos
                              1. Membros de TC
                                1. Diretor Geral da PF
                                  1. Secretários dos Ministérios e cargos equivalentes
                                  2. Exercente de cargo ou função de nomeação do PR e aprovação do SF, nos 6 meses anteriores à eleição

                                    Attachments:

                                    1. Quem tenha competência ou interesse no lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos, ou para aplicar multas, até 6 meses antes da eleição
                                      1. Quem tenha exercido função de direção em empresas monopolistas
                                        1. Nestas condições, quem não apresentar prova de cessação de abuso apurado ou transferência do controle das empresas
                                        2. Ocupantes de cargos em órgãos de classe nos 4 meses anteriores ao pleito
                                          1. Dirigente de sociedade com objetos exclusivos de operações financeiras, com apelo público à poupança e ao crédito.
                                            1. Membros do MP, não afastados até 6 meses antes do pleito
                                              1. Servidores não afastados até 3 meses antes do pleito, garantidos os vencimento integrais.
                                                1. Para concorrer a outro cargo, o PR deve renunciar ao mandato até 6 meses antes do pleito.
                                                  1. O vice-PR pode se candidatar, preservando o mandato, desde que não tenha sucedido ou substituído o titular nos 6 meses anteriores ao pleito
                                                    1. Inelegíveis no país: cônjuge e parentes até o 2º grau do PR e do vice-PR
                                                    Show full summary Hide full summary

                                                    Similar

                                                    Direito Eleitoral - Cartões para Memorização
                                                    Silvio R. Urbano da Silva
                                                    Direito Eleitoral ( parte 1 )
                                                    Natan Miranda
                                                    Lei das inelegibilidades
                                                    Daniel Silva
                                                    Direito Eleitoral - Conceitos e Fontes
                                                    Cats Ita
                                                    Aula 1 TRE PE
                                                    rodrigoaltissimo
                                                    Organização do TRE/RJ
                                                    Roberto Rodrigues Costa
                                                    Teoria Geral do Estado
                                                    Cats Ita
                                                    Princípios Direito Eleitoral
                                                    Áurea Filgueiras
                                                    TRE DIREITO ELEITORAL FLASH
                                                    Hezenberg White
                                                    Art. 92 da CF/88 - Órgãos do Poder Judiciário
                                                    Daniel Corbetta