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Aplicabilidade das normas constitucionais
Description
PRF 03 - Direito Constitucional (02 - Aplicabilidade das Normas Constitucionais) Mind Map on Aplicabilidade das normas constitucionais, created by Danilo Leite on 06/02/2017.
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direito constitucional
eficácia das normas constitucionais
03 - direito constitucional
02 - aplicabilidade das normas constitucionais
prf
Mind Map by
Danilo Leite
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Created by
Jay Benedicto
over 10 years ago
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Rodrigo Alessandra
about 8 years ago
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Danilo Leite
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Resource summary
Aplicabilidade das normas constitucionais
Eficácia Plena
produzem ou estão aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, todos os efeitos
aplicabilidade
direta
não dependem de norma regulamentadora
imediata
estão aptas a produzir todos os seus desde o momento que é promulgada
integral
não podem sofrer limitações ou restrições em sua aplicação
autoaplicáveis
independem de lei posterior regulamentadora que lhes complete o alcance e o sentido
pode até ter lei regulamentadora
Eficácia Contida
aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento da promulgação, mas que podem ser restringidas por parte do Poder Público
aplicabilidade
direta
imediata
NÃO integral
podem sofrer restrições
por uma lei
por outra normal constitucional
por conceitos ético-jurídicos indeterminados
ex: em caso de iminente perigo, o Estado poderá requisitar propriedade particular
autoaplicáveis
até a lei regulamentadora ser publicada, ela será exercitada de maneira plena
Eficácia Limitada
necessitam de regulamentação futura para produzirem todos os seus efeitos
aplicabilidade
INdireta
dependem de norma regulamentadora para produzir seus efeitos
mediata
a promulgação do texto constitucional não é suficiente para que possam produzir todos os seus efeitos
reduzida
possuem um grau de eficácia restrito quando da promulgação da Constituição
dependem de uma lei posterior para ampliar o seu alcance
possuem eficácia jurídica desde a sua promulgação
possuem eficácia mínima
José Afonso da Silva subdivide em...
normas declaratórias de princípios institutivos ou organizativos
dependem de lei para estruturar e organizar as atribuições de instituições, pessoas e órgãos previstos na Constituições
impositiva
ex: "a lei disporá"
facultativa
ex: "lei estadual poderá criar"
normas declaratórias de princípios programáticos
são aquelas que estabelcem programas a serem desenvolvidos pelo legislador infraconstitucional
isso faz de nossa CF uma Constituição-dirigente
efeitos desde a promulgação
efeitos negativos
revogação das disposições anteriores em contrário
proibição de leis posteiores contrárias
efeitos vinculativo
obrigação de que o legislador ordinário edite leis regulamentadoras
sob pena de haver omissão inconstitucional
a CF não pode ser uma mera fora de papel
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