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PROTEÇÃO DO TRABALHO DO MENOR, DISPOSIÇÕES GERAIS
Description
Mind Map on PROTEÇÃO DO TRABALHO DO MENOR, DISPOSIÇÕES GERAIS, created by Yagnes Salomão on 19/11/2016.
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clt
trabalho do menor
direito do trabalho
clt esquematizada
Mind Map by
Yagnes Salomão
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Created by
Yagnes Salomão
about 8 years ago
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Resource summary
PROTEÇÃO DO TRABALHO DO MENOR, DISPOSIÇÕES GERAIS
MENOR
Trabalhador de 14 até 18 anos
PROIBIDO
qualquer trabalho
menores de 16
condição de aprendiz, a partir dos 14 anos
nos locais e serviços perigosos ou insalubres
quadro aprovado pelo Diretor Geral do Departamento de Segurança e Higiene do Trabalho
em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade
trabalho noturno
entre as 22h e as 5h
seu trabalho não poderá ser realizado em locais prejudiciais
formação
desenvolvimento físico
psíquico
moral
e em locais que não permitam a frequência à escola
trabalho exercido nas
ruas
praças
outros logradouros
prévia autorização
Juiz de menores
ocupação indispensável à subsistência
própria
pais
avós
irmãos
ocupação não prejudicará sua formação moral
É PREJUDICIAL À MORALIDADE o trabalho
prestado em
teatros de revista
cinemas
boates
cassinos
cabarés
dancings
análogos
empresas circenses
acróbata
saltimbanco
ginasta
JUIZ DE MENORES poderá autorizar
representação tenha fim educativo
peça não seja prejudicial
indispensável à subsistência
de produção, composição, entrega ou venda de
escritos
impressos
cartazes
desenhos
gravuras
pinturas
emblemas
imagens
quaisquer outros objetos
a juízo da autoridade competente
prejudicar sua formação moral
venda, a varejo, de bebidas alcoólicas
não pode ser autorizado
onde existir instituição destinada a amparo dos jovens jornaleiros
Prejudicial
à saude
ao desenvolvimento físico
moralidade
autoridade competente
poderá obrigá-lo a abandonar
empresa
proporcionar ao menor facilidades para mudar de funções
sob pena de rescisão do contrato de trabalho
Art. 483
deve ser indenizado
Autoridade fiscalizadora
maior segurança do trabalho
garantia da saúde dos menores
poderá proibir o gozo dos períodos de repouso nos locais de trabalho
Ministro do T.I.C.
poderá derrogar qualquer proibição, quando houver desaparecido
perigo
insalubridade
total
parcialmente
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