I - ESPÉCIE DE VERSÃO BRASILEIRA DA CONVENÇÃO DA ONU SOBRE DIREITOS
DA CRIANÇA DE 1989 QUE FOI RATIFICADA APÓS O PRÓPRIO ESTATUTO.
CARACTERES GERAIS:
A) DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL - ART. 1º
B) EXCEPCIONALIDADE DE APLICAÇÃO DO ESTATUTO ENTRE 18 E 21
INCOMPLETOS. NA APLICAÇÃO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA, MAIORIDADE NÃO
CONDUZ A EXTINÇÃO DA MESMA - SÓ AOS 21. ALÉM DESTA EXCEÇÃO, A ÚNICA É
ADOÇÃO DE ADULTO Q JÁ ESTEJA SOB GUARDA OU TUTELA DE ADOTANTE,
ANTERIORMENTE AO PROCESSO - É NA VARA DE INFÂNCIA E JUV.
C) CRITÉRIO ESPECIAL DE INTERPRETAÇÃO. " A CONDIÇÃO PECULIAR DA
PESSOA EM DESENVOLVIMENTO " + DO QUE OS CRITÉRIOS DA LINDB
D) ROL EXEMPLIFICATIVO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS.
OBS: NATUREZA ESPECIAL - "DIREITOS INDISPONÍVEIS": DUPLA TITULARIDADE,
PERTENCE À CRIANÇA/ ADOLESCENTE E À TODA SOCIEDADE. DEVER DE TODOS A
SUA PROTEÇÃO. TITULARIDADE DO MP PARA PROMOVER A DEFESA VIA ACP DE
DIREITOS
INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS( CATEGORIA LIGADA POR FATO,
ORIGEM COMUM, MESMO A SEREM DETERMINADO) EX. DANO
AMBIENTAL
COLETIVOS( DETERMINADA CATEGORIA)
II - DOS DIREITOS ESPECÍFICOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE NO ECA
II.I - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE ( ART. 7º EM DIANTE). DIREITO AO
NASCIMENTO, DESENVOLVIMENTO SADIO E HARMONIOSO EM CONDIÇÕES DIGNAS DE
EXISTÊNCIA - DIREITO DO NASCITURO. ART. 7º, CAPUT.
OBS: ART. 8º, PARÁG 4º E 5º. ATENDIMENTO MÉDICO E PSICOLÓGICO À GESTANTE E À MÃE. PRÉ E
PÓS NATAL E QUE MANIFESTE INT. EM ENTREGAR O FILHO - EVITAR OU MINORAR ESTADO
PUERPERAL
OBS.2: A AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DOS PARÁGRAFOS 4º E 5º CONSTITUI "INFRAÇÃO
ADMINISTRATIVA". A GESTANTE E MÃE DEVE SER ENCAMINHADA PARA O CONSELHO TUTELAR -
ART, 13, PAR. ÚNICO. ESTE ADOTARÁ UMA DAS PROVIDÊNCIAS DO ART. 136
OBS.3: TODOS OS HOSPITAIS E ESTABELECIMENTOS DE ATENÇÃO À SAÚDE DE GESTANTE SÃO
OBRIGADOS A
B) IDENTIFICAÇÃO DO RECÉM NASCIDO PELA IDENTIFICAÇÃO PLANTA E DIGITAL E DIGITAL DA MÃE,
SEM PREJUÍZO DE OUTROS MEIOS NORMATIZADOS
A) MANTER REGISTROS DE ATV , POR PRONTUÁRIOS INDIVIDUAIS POR 18 ANOS
C) PROCEDER EXAMES NO RECÉM NASCIDO E ORIENTAR OS PAIS
D) FORNECER DECLARAÇÃO DE NASCIMENTO C/ NECESSARIAMENTE AS INTERCORRÊNCIAS DO
PARTO E O DESENVOLVIMENTO DO NEONATO
E) MANTER ALOJAMENTO CONJUNTO C/ A MÃE
II.II - DIREITO FUNDAMENTAL À LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE
A) LIBERDADE. OBS.P/ DIREITO DE IR VIR E ESTAR EM LOGRADOUROS E ESPAÇOS
PÚBLICOS, RESSALVADAS AS RESTRIÇÕES LEGAIS(ART. 16, I).
OBS: TOQUE DE RECOLHER. CONSTITUCIONALIDADE. CNJ. ASPECTOS ADMINISTRATIVOS.
TJ/SP - "DEVER DO PODER PÚBLICO AGIR. O DIREITO DE IR E VIR NÃO É ABSOLUTO"
STJ - ILEGALIDADE DO TOQUE DE RECOLHER DO MUNICÍPIO DE CAJURU. HC CONCEDIDO.
A ORDEM É GENÉRICA E A MEDIDA NECESSITA DE LEI.
C) CRENÇA E CULTO RELIGIOSO
D) PARTICIPAR DA VIDA POLÍTICA, NA FORMA DA LEI - TSE JÁ EFETIVOU P/ MEIO DE RESOLUÇÃO
B) OPINIÃO E EXPRESSÃO
II.III - DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA( CRIANÇA, ADOLESCENTE E JOVEM - ECA
DIRECIONA P/ CRIANÇA + ADOLESCENTE)
OBS: A LEI 12.010/09. LEI NACIONAL DE ADOÇÃO - "LEI DE CONVIVÊNCIA FAMILIAR". ALTEROU TODO O
CAPÍTULO III. NÃO SÓ ADOÇÃO.
A) FAMÍLIA NATURAL: FORMADA PELOS PAIS OU QUALQUER DELES E PELOS FILHOS
B) EXTENSA: VAI ALÉM DA FAMÍLIA NATURAL. VÍNCULOS DE AFINIDADE E AFETIVIDADE
C) SUBSTITUTA
C.1) GUARDA
C.2) TUTELA
C.3) ADOÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL
D) MEDIDAS DE ACOLHIMENTO(ART. 19. PARÁG. 1º A 3º). PROVIDÊNCIAS ASSISTENCIAIS QUE
PODEM SER ADOTADAS PELO JUIZ(TODAS) OU PELO CONSELHO TUTELAR(ALGUMAS - CASO DE
AGRESSÃO), EXCEPCIONALMENTE, TEMPORARIAMENTE, DE AFASTAMENTO DA FAMÍLIA NATURAL
D.1) ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL: A CRIANÇA OU ADOLESCENTE SERÁ ENCAMINHADA A
ENTIDADE DE ATENDIMENTO(LAR, ABRIGO OU REPÚBLICA) Q FICARÁ RESPONSÁVEL POR SUA
GUARDA.
1º - EXPEDE-SE GUIA DE ACOLHIMENTOPARA P/ REGISTRO DAS PARTICULARIDADES DO CASO
2º - A ENTIDADE DEVE ELABORAR PLANO INDIVIDUAL E ELABORAR RELATÓRIOS SEMESTRAIS C/
EQUIPE MULTIDISCIPLINAR SUGERINDO CONTINUIDADE DA MEDIDA, RETORNO À FAMÍLIA OU
INSERÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA.
O PRAZO É DE DOIS ANOS. PODERÁ SER PRORROGADO EM RAZÃO DO SUPERIOR INTERESSE DA
CRIANÇA
D.2) ACOLHIMENTO FAMILIAR: NESTE CASO, EM FAMÍLIA, NÃO EM INSTITUIÇÃO. O ECA PREVÊ
POLÍTICA NACIONAL, ESTADUAL E MUNICIPAL DE CONVÍVIO FAMILIAR.
OBS: A FAMÍLIA RESPONSÁVEL PELO ACOLHIMENTO NÃO PODERÁ ADOTAR A CRIANÇA SOB PENA
DE FRUSTRAR AS REGRAS DA ADOÇÃO
OBS.2: EM CASOS EXTREMOS, COMO DE MAUS TRATOS E AGRESSÃO, A CRIANÇA PODERÁ SER RETIRADA DA
FAMÍLIA NATURAL E ENCAMINHADA A ENTIDADE DE ATENDIMENTO Q DEVERÁ COMUNICAR AO JUIZ EM 24 H.
PODERÁ HAVER DETERMINAÇÃO DE AFASTAMENTO DO AGRESSOR DO CONVÍVIO COMUM E ESTIPULAÇÃO DE
VERBA ALIMENTÍCIA.
II.IV - RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE - DIREITO INALIENÁVEL, INDISPONÍVEL E
IMPRESCRITÍVEL.
OBS: AÇÃO DECLARATÓRIA DE ASCENDÊNCIA BIOLÓGICA. CRIANÇA JÁ REGISTRADA, MAS QUE
QUER TER RECONHECIDO O PAI BIOLÓGICO- DIREITO FUNDAMENTAL