Obrigatoriedade de Auditoria Externa

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Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil Auditoria (Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis) Mind Map on Obrigatoriedade de Auditoria Externa, created by fslipe on 26/02/2014.
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Obrigatoriedade de Auditoria Externa
  1. Companhias Abertas
    1. Lei 6404/76
      1. Auditor deve ser registrado na CVM
      2. Empresas de Grande Porte
        1. Lei 11638/07
          1. Auditor deve ser registrado na CVM
          2. Instituições Financeiras
            1. Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Resseguradoras locais e Entidades de Previdência Complementar
              1. SUSEP CNSP 118/04
                1. Demonstrações contábeis e notas explicativas
                2. Demonstrações Consolidadas de controladas e controladoras
                  1. CVM 247/96
                    1. Quando auditando holding, deve evidenciar em cada folha do conjunto de demonstrações auditadas e nas notas explicativas os itens ou contas que não foram objetos de auditoria
                    2. Entidades de Interesse Público
                      1. Companhias de Capital Aberto
                        1. Qualquer outra entidade que
                          1. Seja definida como de interesse público por lei ou regulamento
                            1. Demande auditoria independente
                          2. Administração e Governança são responsáveis
                            1. Pela elaboração das demonstrações contábeis em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável, incluindo sua apresentação adequada
                              1. Pelo controle interno necessário para permitir a elaboração de demonstrações contábeis que estejam livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro
                                1. Por apresentar ao auditor
                                  1. Acesso a todas as informações que sejam relevantes para a elaboração e apresentação das demonstrações contábeis, tais como registros, documentação, extratos bancários, cartas, atas de reunião, etc.
                                    1. Informações adicionais que o auditor possa solicitar para a finalidade da auditoria
                                      1. Acesso irrestrito às pessoas da entidade, que o auditor determine ser necessário para obter evidências de auditoria
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