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Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho - arts.471 a 476A, CLT
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Direito do Trabalho Mind Map on Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho - arts.471 a 476A, CLT, created by Alderita Lins on 10/02/2014.
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Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho - arts.471 a 476A, CLT
Paralisação dos efeitos do contrato de trabalho
Efeitos: Trabalho, salário e contagem do tempo
Suspensão = Cessação temporária e total da execução e dos efeitos do contrato de trabalho = paralisação de todos os efeitos
Não trabalha temporariamente, porém nenhum efeito produz em seu contrato de trabalho = suspende-se as obrigações e os direitos
decorrem de previsão expressa de norma
Interrupção = há a cessação temporária e parcial dos efeitos do contrato de trabalho = existe pagamento de salário e existe contagem do tempo
Apesar de o obreiro não prestar serviços, são produzidos efeitos em sseu contrato de trabalho
benéfica para o trabalhador = prevista em lei, normas coletivas,acordo entre as partes e até estabelecida unilateralmente pelo empregador
Hipóteses - art. 473, CLT - FALTAS JUSTIFICADAS
2 DIAS CONSECUTIVOS - MOTIVO DE NOJO DO CADI E DEP. CTPS
3 DIAS CONSECUTIVOS - CASAMENTO - GALA - BODAS
5 DIAS - NASCIMENTO FILHO
1 DIA EM CD 12 MESES DE TRABALHO = DOAÇÃO SANGUE
2 DIAS - ALISTAR ELEITOR - CONSECUTIVOS OU NÃO
SERVIÇO MILITAR - TEMPO NECESSÁRIO
PROVAS VESTIBULAR - ENSINO SUPERIOR -
PELO TEMPO NECESSÁRIO PARA COMPARECER A JUÍZO
TEMPO NECESSÁRIO NA QUALIDADE DE REPRESENTANTE SINDICAL
OUTRAS HIPÓTESES
Aborto não criminoso - art. 395, CLT, 2 SEMANAS
Aviso Prévio - horas não trabalhadas para procurar novo emprego
A cessação tem de ser temporária e não definitiva
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