PROCESSO DISCIPLINAR

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PROCESSO DISCIPLINAR
  1. ORGÃOS DA OAB: CONSELHO FEDERAL 1 / CONSELHO SECCIONAL (27) / SUBSEÇÕES CRIADA QUANDO TEM NO MINIMO 15 ADVOGADOS E C/ 100 FORMA-SE UM CONSELHO / CAIXA CRIADA COM NO MINIMO 1500 ADVOGADOS
    1. COMPENTENCIA: EM REGRA LOCAL DA INFRAÇÃO
      1. EXCEÇÃO: SUSPENSÃO PREVENTIVA = LOCAL DA INSCRIÇÃO / INFRAÇÃO COMETIDA POR PRESIDENTE DO CONSELHO DA SECCIONAL E CONSELHEIROS FEDERAIS = CONSELHO FEDERAL
        1. PRESCRIÇÃO = 5 ANOS E 3 ANOS PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
        2. 1º GRAU
          1. INSTAURAÇÃO E INSTRUÇÃO: POR REPRESENTAÇÃO DE QUALQUER PESSOA OU AUTORIDADE
            1. É NOMEADO O RELATOR: FARA A INVESTIGAÇÃO, E PRESIDE ATÉ AS RAZÕES FINAIS
              1. 1º NOTIFICA O ADV / 2º DEFESA PREVIA / 3º FAZ PARECER PELO INDEFERIMENTO LIMINAR DA REPRESENTAÇÃO OU INSTRUÇÃO C/ 5 TESTEMUNHAS QUE APARECEM INDEPENDENTES DE NOTIFICAÇÃO / 4º PRAZO PARA AS ALEGAÇÕES FINAIS / 5º RECEBE-AS / 6º MANDA OS AUTOS PARA JULGAMENTO DA TURMA DO TED
                1. O INDEFERIMENTO DA LIMINAR REQUERIDO NA DEFESA PREVIA É DO PRESIDENTE DO CONSELHO SECCIONAL C/ RECURSO PARA O PROPRIO CONSELHO
              2. DECISÃO DE 1º GRAU: 1º RELATOR QUE DECIDE E NÃO PRECISA SER CONSELHEIRO DA OAB / 2ª NOTIFICAÇÃO/ 3º DEFESA ORAL/ 3º ULTIMA DECISÃO
                1. 2º GRAU
                  1. TED
                    1. RECURSO
                      1. CONSELHO SECCIONAL: CENSURA OU ADV OU SUSPENSÃO + MULTA
                    2. 2º GRAU
                      1. 2/3 CONSELHO SEC
                        1. RECURSO
                          1. CONSELHO FEDERAL
                            1. ESSA CASO É PARA PENAS DE EXCLUSÃO
                              1. REVISÃO: CABE / REABILITAÇÃO: APOS 1 ANO
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