ORGÃOS DA OAB: CONSELHO FEDERAL 1 / CONSELHO
SECCIONAL (27) / SUBSEÇÕES CRIADA QUANDO TEM NO MINIMO 15
ADVOGADOS E C/ 100 FORMA-SE UM CONSELHO / CAIXA CRIADA COM NO MINIMO 1500 ADVOGADOS
COMPENTENCIA: EM REGRA
LOCAL DA INFRAÇÃO
EXCEÇÃO: SUSPENSÃO
PREVENTIVA = LOCAL DA
INSCRIÇÃO / INFRAÇÃO
COMETIDA POR PRESIDENTE DO
CONSELHO DA SECCIONAL E
CONSELHEIROS FEDERAIS =
CONSELHO FEDERAL
PRESCRIÇÃO = 5 ANOS E 3 ANOS
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
1º GRAU
INSTAURAÇÃO E INSTRUÇÃO: POR
REPRESENTAÇÃO DE QUALQUER PESSOA OU
AUTORIDADE
É NOMEADO O RELATOR: FARA A INVESTIGAÇÃO,
E PRESIDE ATÉ AS RAZÕES FINAIS
1º NOTIFICA O ADV / 2º DEFESA PREVIA / 3º FAZ
PARECER PELO INDEFERIMENTO LIMINAR DA
REPRESENTAÇÃO OU INSTRUÇÃO C/ 5
TESTEMUNHAS QUE APARECEM INDEPENDENTES
DE NOTIFICAÇÃO / 4º PRAZO PARA AS ALEGAÇÕES
FINAIS / 5º RECEBE-AS / 6º MANDA OS AUTOS PARA
JULGAMENTO DA TURMA DO TED
O INDEFERIMENTO DA LIMINAR REQUERIDO NA DEFESA
PREVIA É DO PRESIDENTE DO CONSELHO SECCIONAL
C/ RECURSO PARA O PROPRIO CONSELHO
DECISÃO DE 1º GRAU: 1º RELATOR QUE DECIDE
E NÃO PRECISA SER CONSELHEIRO DA OAB / 2ª
NOTIFICAÇÃO/ 3º DEFESA ORAL/ 3º ULTIMA
DECISÃO
2º GRAU
TED
RECURSO
CONSELHO SECCIONAL:
CENSURA OU ADV OU
SUSPENSÃO + MULTA