I - ministrar educação profissional técnica de nível médio,
prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do
ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos;
II - ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a
capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em
todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica;
III - realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de
soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade;
IV - desenvolver atividades de extensão de acordo com os princípios e finalidades da educação
profissional e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com
ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos;
V - estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à
emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional;
VI - ministrar em nível de educação superior:
a) cursos superiores de tecnologia
b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica
c) cursos de bacharelado e engenharia
d) cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização
e) cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado,
Art. 8o No desenvolvimento da sua ação acadêmica, o
Instituto Federal, em cada exercício, deverá garantir o mínimo
50% (cinqüenta por cento) de suas vagas
educação profissional técnica de nível médio
o mínimo de 20% (vinte por cento) de suas vagas
cursos de licenciatura, bem como programas
especiais de formação pedagógica,
ESTRUTURA
Estrutura
multicampi
PRESIDIDO PELO REITOR
Colégio de Dirigentes
De caráter consultivo
Composto pelo Reitor, pelos Pró-Reitores
e pelo Diretor-Geral de cada um dos campi
Conselho Superior
De caráter consultivo e deliberativo
Composto por
DOCENTES
ESTUDANTES
SERVIDORES TEC. ADM.
EGRESSOS
SOCIEDADE CIVIL
MEC
COLÉGIO DE DIRIGENTES
INSTITUTO
FEDERAL
REITORIA
ADM GERAL E
PODER EXECUTIVO
COMPOSTA POR
1 REITOR
Nomeados pelo
Presidente da República
4 ANOS + REELEIÇÃO
REQUISITOS P/ CANDIDATURA
5 ANOS DE EFETIVIDADE
Possuir o título de doutor
estar posicionado nas Classes DIV ou DV da
Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico, ou na Classe de Professor Associado
da Carreira do Magistério Superior.
5 PRÓ-REITORES
NOMEAÇÃO
PELO REITOR
DOCENTES OU
ADMINISTRATIVOS
5 ANOS OU MAIS
DE EFETIVIDADE
CAMPI
Diretores-Gerais
NOMEAÇÃO
PELO REITOR
4 ANOS
ELEITO PELA COMUNIDADE ESCOLAR
REQUISITOS DA
CANDIDATURA
5 ANOS DE
EFETIVIDADE
possuir o mínimo de 2 (dois)
anos de exercício em cargo ou
função de gestão na
instituição; OU
III - ter concluído, com aproveitamento, curso de
formação para o exercício de cargo ou função de
gestão em instituições da administração pública.
PATRIMÔNIO
I - pelos bens e direitos que compõem o patrimônio de cada uma
das instituições que o integram, os quais ficam automaticamente
transferidos, sem reservas ou condições, ao novo ente;
II - pelos bens e direitos que vier a adquirir;
III - pelas doações ou legados que receber; e
IV - por incorporações que resultem de serviços por ele realizado.
Os bens e direitos do Instituto Federal serão utilizados ou aplicados, exclusivamente, para a consecução
de seus objetivos, não podendo ser alienados a não ser nos casos e condições permitidos em lei.
DA REDE FEDERAL DE
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL,
CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
AUTARQUIAS
I - Institutos Federais de
Educação, Ciência e Tecnologia
educação superior, básica e
profissional, pluricurriculares e
multicampi, especializados na oferta
de educação profissional e tecnológica
nas diferentes modalidades de ensino
No que regem à regulação, avaliação e
supervisão das instituições e dos cursos
de educação superior, os Institutos
Federais são equiparados às
universidades federais
Exercerão o papel de instituições
acreditadoras e certificadoras de
competências profissionais
autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites
de sua área de atuação territorial, bem como para
registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos,
II - Universidade Tecnológica
Federal do Paraná - UTFPR
configura-se como universidade especializada
regendo-se pelos princípios, finalidades e objetivos
constantes da Lei no 11.184, de 7 de outubro de 2005.
III - Centros Federais de Educação Tecnológica
Celso Suckow da Fonseca - CEFET-RJ e de Minas
Gerais - CEFET-MG;
V - Colégio Pedro II.
instituição federal de ensino, pluricurricular e multicampi,
vinculada ao Ministério da Educação e especializada na
oferta de educação básica e de licenciaturas.
equiparado aos institutos federais para efeito de incidência das disposições
que regem a autonomia e a utilização dos instrumentos de gestão do
quadro de pessoal e de ações de regulação, avaliação e supervisão das
instituições e dos cursos de educação profissional e superior.
autonomia administrativa,
patrimonial, financeira,
didático-pedagógica e
disciplinar
UF
IV - Escolas Técnicas Vinculadas
às Universidades Federais;
FINALIDADES
I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus
níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na
atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no
desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;
II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo
educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e
tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais;
III - promover a integração e a verticalização da educação básica à
educação profissional e educação superior, otimizando a
infra-estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;
IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos
produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de
desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal;
V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências,
em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o
desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica;
VI - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de
ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica
e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino;
VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica;
VIII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o
empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico;
IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias
sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente.