META 4
Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
Inclusão: Para ocorrer à inclusão de alunos com necessidades especiais e preciso mais que leis específicas, é necessário tomadas de decisões através das autoridades educacionais em todos os níveis, bem como dos alunos e seus familiares.