DEFENSORIA PÚBLICA

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Estrutura do órgão jurisdicional e essencial a justiça- ART 134,CF E LC 80 DE12/01/1994
DELMA SILVA MONTEIRO
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DELMA SILVA MONTEIRO
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DEFENSORIA PÚBLICA
  1. CF/88 ART 134 E LC 80/94
    1. A DEFENSORIA PÚBLICA ABRANGE- ART 2º LC
      1. DP- DA UNIÃO- ART2º, INCISO I
        1. DP-DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS-ART2º, INCISO II
          1. DP- ESTADOS- ART2º, INCISO III
        2. PRINCÍPIOS-ART 3º DA LC E INCISOS
          1. DIGNIDADE PESSOA HUMANA E REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES SOCIAIS
            1. AFIRMAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
              1. PREVALÊNCIA E EFETIVIDADE DOS DIREITOS HUMANOS
            2. QUEM É O CHEFE DA DPU?
              1. DEFENSOR PÚBLICO FEDERAL
                1. QUEM O NOMEIA?
                  1. PRESIDENTE DA REPÚBLICA- ART. 6º, LC
                    1. MANDATO DE 2 ANOS-ART6º, LC
                      1. PERMITIDA SÓ MAIS UMA RECONDUÇÃO-ART6º, LC
                      2. DPU ATUA....
                        1. ESTADOS/DISTRITO FEDERAL / TERRITÓRIOS /JUSTIÇA FEDERAL / JUSTIÇA TRABALHO /JUSTIÇA ELEITORAL / JUSTIÇA MILITAR/TRIBUNAL JUSTIÇA / INSTÂNCIAS ADM DA UNIÃO- ART. 14,LC
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