Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n 13.146, de 2015)

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Disciplina pertencente à seção de conhecimentos gerais, em concurso público dos órgãos do Poder Judiciário. Nela estarão todas as legislações referentes à pessoa com deficiência (PCD).
Julieny Amorim
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Resource summary

Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n 13.146, de 2015)
  1. Livro I - Parte Geral
    1. Título I - Disposições Preliminares
      1. Capítulo I - Disposições Gerais
        1. PCD é aquela [pessoa] que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
          1. Avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
            1. I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo
              1. II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais
                1. III - a limitação no desempenho de atividades
                  1. IV - a restrição de participação
                    1. A criação de instrumentos ficará a cargo do PODER EXECUTIVO
                      1. O exame médico-pericial componente da avaliação biopsicossocial da deficiência poderá ser realizado:
                        1. uso de tecnologia de telemedicina
                          1. por análise documental

                            Annotations:

                            • conforme situações e requisitos definidos em regulamento
                        2. Deficiências ocultas

                          Annotations:

                          • Ex.: Transtorno do Espectro Autista (TEA)
                          1. É instituído o CORDÃO DE FITA com DESENHOS DE GIRASSÓIS como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas.
                            1. O uso do cordão é opcional!
                              1. Sua ausência não prejudica os direitos e as garantias da PCD.
                                1. E não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente.
                        3. Conceitos pertinentes
                          1. Acessibilidade
                            1. Possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por PCD ou com mobilidade reduzida.
                            2. Acompanhante
                              1. Aquele que acompanha a PCD, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.
                              2. Adaptações razoáveis
                                1. Adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a PCD possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais
                                2. Atendente pessoal
                                  1. Pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à PCD no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas
                                  2. Barreiras
                                    1. Qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança
                                      1. Classificam-se em:
                                        1. B. urbanísticas
                                          1. Existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo
                                          2. B. arquitetônicas
                                            1. Existentes nos edifícios públicos e privados
                                            2. B. nos transportes
                                              1. Existentes nos sistemas e meios de transportes
                                              2. B. nas comunicações e na informação
                                                1. Qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação
                                                2. B. atitudinais
                                                  1. Atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da PCD em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas
                                                  2. B. tecnológicas
                                                    1. Dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias
                                              3. Comunicação
                                                1. Forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a LIBRAS, a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as TICs.
                                                2. Desenho universal
                                                  1. Concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva
                                                  2. Elemento de urbanização
                                                    1. Quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico.
                                                    2. Mobiliário urbano
                                                      1. Conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga.
                                                      2. Moradia para a vida independente da PCD
                                                        1. Moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência.
                                                        2. Pessoa com mobilidade reduzida
                                                          1. Aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.
                                                          2. Profissional de apoio escolar
                                                            1. Pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.
                                                            2. Residências inclusivas
                                                              1. Unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.
                                                              2. Tecnologia assistiva ou Ajuda técnica
                                                                1. Produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.
                                                            3. Capítulo II - Da igualdade e da não-discriminação
                                                              1. Discriminação em razão da deficiência é toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de PCD, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
                                                                1. A PCD pode optar por não concorrer ao benefício da ação afirmativa (cotas) em vestibular ou concurso público, por ex.
                                                                2. A PCD será PROTEGIDA de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.
                                                                  1. Público vulnerável a qual a Lei garante a proteção:
                                                                    1. Crianças
                                                                      1. Adolescentes
                                                                        1. Mulheres
                                                                          1. Idosos
                                                                            1. Com deficiência
                                                                          2. A deficiência NÃO AFETA a plena CAPACIDADE CIVIL da pessoa, inclusive para:
                                                                            1. Casar/União estável
                                                                              1. Exercer direitos sexuais e reprodutivos
                                                                                1. Decidir sobre o nº de filhos/Ter acesso a informações sobre reprodução e planejamento familiar
                                                                                  1. Conservar sua fertilidade, sendo proibida a esterilização compulsória
                                                                                    1. Exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária
                                                                                      1. Exercer o direito à guarda, tutela, curatela e adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
                                                                                      2. É DEVER de todos COMUNICAR à autoridade competente qualquer forma de AMEAÇA/VIOLAÇÃO aos direitos da PCD.
                                                                                        1. Sabendo disso, os juízes e os tribunais devem encaminhar para o MINISTÉRIO PÚBLICO tomar providências.
                                                                                        2. É DEVER do Estado, da sociedade e da família assegurar e priorizar à PCD [...]
                                                                                          1. Seção única - Do atendimento prioritário
                                                                                            1. A PCD tem direito a receber ATENDIMENTO PRIORITÁRIO, sobretudo com a finalidade de:
                                                                                              1. Proteção e socorro em quaisquer circunstâncias
                                                                                                1. Protocolos de atendimento médico em redes públicas e privadas
                                                                                                2. Atendimento em TODAS as instituições e serviços de atendimento ao público
                                                                                                  1. Disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas
                                                                                                    1. Disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque
                                                                                                      1. Acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis
                                                                                                        1. Recebimento de restituição de imposto de renda
                                                                                                          1. Tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em TODOS os atos e diligências.
                                                                                                            1. Extensivo ao acompanhante da PCD
                                                                                                              1. Não contempla acompanhante
                                                                                                        2. Título II - Dos direitos fundamentais
                                                                                                          1. Capítulo I - Do direito à vida
                                                                                                            1. Compete ao PODER PÚBLICO garantir a dignidade da PCD ao longo de toda a vida
                                                                                                              1. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a PCD será considerada VULNERÁVEL, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.
                                                                                                              2. A PCD NÃO SERÁ OBRIGADA a se submeter A INTERVENÇÃO CLÍNICA, CIRÚGICA, a tratamento ou a institucionalização forçada.
                                                                                                                1. O consentimento da PCD em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.
                                                                                                                  1. É INDISPENSÁVEL O CONSENTIMENTO PRÉVIO, livre e esclarecido da PCD para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.
                                                                                                                    1. PCD curatela: deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

                                                                                                                      Annotations:

                                                                                                                      • Pessoa em curatela:  Pessoas que não possuem capacidade civil de responder pelos próprios atos. Na prática, por meio da curatela se designa alguém para cuidar dos interesses de outrem, que não está em posição de administrá-los.
                                                                                                                      1. A PCD SOMENTE SERÁ ATENDIDA SEM SEU CONSENTIMENTO prévio, livre e esclarecido EM CASOS DE RISCO DE MORTE E EMERGÊNCIA em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.
                                                                                                                        1. A PESQUISA CIENTÍFICA envolvendo PCD em situação de TUTELA ou de CURATELA DEVE SER REALIZADA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras PCD e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.
                                                                                                                    2. Capítulo II - Do direito à habitação e à reabilitação
                                                                                                                    3. Título III
                                                                                                                    4. Livro II - Parte Especial
                                                                                                                      Show full summary Hide full summary

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